Promoção pessoal

Marcelo Crivella é condenado a pagar R$ 25 mil

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12 de maio de 2011, 19h48

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Arnaldo Versiani, arquivou recurso do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) contra multa por propaganda eleitoral antecipada nas eleições de 2008. Com isso, manteve a decisão do Tribunal Eleitoral Regional do Rio de Janeiro que o condenou a pagar R$ 25 mil.

Na decisão, o ministro considerou que o material apreendido fazia projeções de antes e depois do local em que obras seriam feitas e que a obra resolveria o problema das favelas na cidade. Também afirmou que não se pode reexaminar fatos e provas em Recurso Especial Eleitoral.

Ele citou o acórdão do TRE-RJ em que é dito que a promoção pessoal, da forma como ocorreu, "merece repúdio da Justiça Eleitoral", pois a conduta "revelou forte propósito de o parlamentar fixar seu nome junto ao eleitorado" e que a propaganda antecipada não é permitida, pois afronta ao princípio da paridade de condições entre os candidatos.

Propaganda
De acordo com o processo, em 2008, o senador era pré-candidato a prefeito do Rio de Janeiro e distribuiu material de propaganda, como calendários, folhetos, e textos na internet para divulgar o programa "Cimento Social", de iniciativa do governo federal, nas obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). No material, dizia-se que o projeto social era fruto de sua iniciativa como senador da República.

O Ministério Público Eleitoral ajuizou representação contra o senador por entender que a propaganda foi distribuída antes da oficialização de sua candidatura.

Crivella se defendeu alegando que com o material pretendia esclarecer as famílias participantes do programa, com o único objetivo de promoção pessoal e não de propaganda antecipada. Segundo ele, sua manifestação não foi de cunho eleitoral porque "jamais fez menção a cargo político pretendido, a qualquer pleito eleitoral ou mesmo a qualquer meta ou plano de governo".

Também disse que o programa tem caráter nacional e, por isso, não diz respeito a áreas específicas do município do Rio.

Multa
Na primeira instância o juiz da 8ª Zona Eleitoral do RJ aplicou multa de 50 mil UFIRs (aproximadamente R$ 50 mil) por propaganda irregular, com base na Lei das Eleições (Lei 9.504/97, artigo 36, parágrafo 3º). Mas o TRE-RJ mudou a decisão e fixou a multa em R$ 25 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior Eleitoral.

REsp 773.463

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