Droga Plantada

Presos ao tentar exportar cocaína são condenados

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10 de maio de 2011, 21h03

O italiano Emanuele Savini e os brasileiros Guilherme de Morais Machado e Reinaldo Duarte Junior foram condenados a 14 anos (os dois primeiros) e sete anos de prisão, por tráfico internacional de drogas, de acordo com sentença divulgada nesta terça-feira (9/5) pela juíza Valéria Caldi, da 8ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro. Os três foram presos pela Polícia Federal, em 15 de outubro do ano passado, ao tentarem embarcar para a Itália 250 quilos de cocaína escondidos em vasos de plantas ornamentais, pelo porto da cidade de Itaguaí, que faz divisa com a Zona Oeste da cidade do Rio. O processo foi julgado em menos de sete meses.

Savini é dono, junto com sua mulher, da empresa Euro Trading Rio Comércio Importação e Exportação, por meio da qual faria a venda das plantas que traziam cocaína escondida. Guilherme Machado é o proprietário do horto na Estrada Teodoreto de Carvalho, no bairro de Guaratiba, fornecedor das plantas e local onde a droga foi escondida nos vasos, que depois foram transportados em um contêiner para o porto. Reinaldo Duarte Junior recebeu pena menor por a juíza entender que teve participação menos importante. Ele trouxe a cocaína de São Paulo em uma carreta com fundo falso, na qual oficialmente transportava argila.

De posse da informação de que o contêiner com a cocaína estava no horto, equipes do delegado Bruno Tavares Simões, na época na Delegacia de Repressão a Entorpecente, montaram vigilância e acompanharam os dois caminhões que de lá saíram: a carreta, placa LKR-1167, que transportou o contêiner para o porto e o caminhão, placa DJC-9130, que retornava a São Paulo pela Via Dutra. No caminhão foi preso Reinaldo Junior, que confessou sua participação. A carreta era dirigida por Sérgio Bruno, contra quem nada ficou provado, pois ele desconhecia a cocaína escondida entre as plantas.

Apesar de ter rejeitado, por inépcia, a denúncia pelo crime de associação para o tráfico, a juíza Valéria Caldi reconhece na sua sentença que “transportar tão grande quantidade de drogas, extremamente valiosa, desde a sua origem na América do Sul até a Europa, passando por mais de um estado do Brasil, ultrapassando suas fronteiras e os diversos sistemas de fiscalização, é simplesmente impossível sem que se tenha uma estrutura muito bem montada”. Para ela, “o crime em apuração nestes autos não foi obra de um ou dois homens e não é responsabilidade de criminosos amadores ou independentes”.

Na sua decisão, afirma que o caso “é cercado de fatos que sustentam a premissa acima exposta: a presença de uma organização criminosa, com conexões interestaduais e internacionais, bastante bem estruturada, que leva suas intenções criminosas às últimas consequências, inclusive valendo-se do poder de intimidação típico das associações mafiosas”. Cita como exemplo a intimidação que teria ocorrido com o motorista Reinaldo Duarte Junior. Ele, depois de na Polícia detalhar sua participação no esquema, em juízo modificou o depoimento para tentar assumir sozinho toda a responsabilidade do caso.

Também chamou a atenção dela o fato de a mercadoria destinar-se ao Porto de Gioia Tauro — Calábria, no sul da Itália, “um dos maiores portos comerciais do Mediterrâneo, responsável pela entrada de toneladas de mercadorias que abastecem não apenas a Itália, mas boa parte da Europa”. Segundo destacou, “a região onde se encontra o referido porto é, lamentavelmente, conhecida como a área de atuação de poderosas organizações mafiosas, que têm entre suas principais fontes de renda o narcotráfico”.

O processo, porém, cita apenas dois outros participantes. Um morador de São Paulo, identificado como Negão, que aparenta ter 40 anos e mede 1,70m de altura, que contratou Reinaldo Duarte para o transporte da droga, já colocada no caminhão quando o motorista assumiu sua direção. O outro personagem é um motorista de um táxi Meriva, que foi visto na véspera da prisão com os três envolvidos em um posto de gasolina na Barra da Tijuca.

Clique aqui para ler a sentença da juíza Valéria Caldi, da 8ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro.

Ação Penal 0810126-58.2010.4.02.5101

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