Justiça virtual

Hacker pede que STF revogue sua prisão preventiva

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10 de maio de 2011, 7h09

Acusado de liderar uma quadrilha que invadia contas bancárias em vários estados, um hacker ajuizou Habeas Corpus com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal pedindo a revogação de sua prisão preventiva. Ele alega falta de fundamentação da decisão que a decretou. O relator do HC é o ministro Dias Toffoli.

No pedido, o acusado sustenta que a juíza da 1ª Vara Criminal de Porto Alegre "restringiu-se a argumentar" que em sua posse foram apreendidos notebooks, pen-drives e diversos celulares. Disse também que ela considerou que o material era usado para "fraudes bancárias e/ou contato entre os membros da quadrilha" para a prática dos supostos crimes.

Ele argumenta que, apesar de justificar a prisão com a necessidade de garantir a ordem pública e econômica, a juíza não comprovou, com dados objetivos, porque sua liberdade coloca em risco esses valores. "Para fundamentar a prisão cautelar não basta a mera reprodução das expressões trazidas no artigo 312 do CPP. É indispensável que se aponte a razão pela qual tal requisito aplica-se no caso concreto", afirmou.

O impetrante fundamenta seu pedido liminar no direito da ampla defesa e do contraditório, e na falta de preenchimento dos requisitos necessários para o decreto de prisão cautelar (artigo 312 do Código de Processo Penal). No mérito, pede a confirmação da liminar para que o acusado possa responder em liberdade o processo criminal.

Segundo os autos, foram presas mais cinco pessoas, além do acusado, em uma investigação da Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Informáticos de Porto Alegre (RS). Ele foi preso em janeiro deste ano por força de mandado de prisão temporária expedido pelo Juízo da 1ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre e encontra-se preso.

Conforme a inicial, o Ministério Público o denunciou pela prática dos delitos de furto qualificado e formação de quadrilha. Ele apresentou HC, com pedido liminar, perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e o Superior Tribunal de Justiça com os mesmos argumentos, e em ambos a liminar foi indeferida. O STJ ainda deve julgar o mérito. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 108.270

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