Com afeto

Supremo reconhece afeto como base de relações

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9 de maio de 2011, 17h53

Artigo publicado originalmente na edição deste sábado (7/5) do jornal Zero Hora

Dos votos unânimes do Supremo Tribunal Federal reconhecendo as relações homoafetivas como entidades familiares, dois são de extrema significação didática, além, é claro, do que representaram como suportes técnicos e doutrinários para a construção jurídica realizada.

Carlos Ayres Britto, o relator, e Celso de Mello, um dos últimos a votar, arrasaram, deram show de erudição e discernimento. Britto foi o condutor de todo o Plenário e trouxe os argumentos mais fortes em favor da tese que deu ao tema uma interpretação conforme a Constituição, ainda que, na Carta e no Código Civil, esteja, com todas as letras, apenas a união estável entre homem e mulher como equiparável à família. Ficou muito claro o rumo desenhado por Ayres Britto, quando enfrentou com os princípios fundamentais de nosso maior diploma legal a aparente dificuldade em vencer o texto constitucional.

Liberdade, direito à não discriminação, igualdade, dignidade e outros valores foram trazidos ao debate e o caminho a percorrer escancarou-se. Os demais reforçaram o esboço. Completou-se a obra com a clareza e o brilho a que estão acostumados os que acompanham o trabalho de Celso de Mello.

“As relações homoafetivas são marcadas pelo amor, afeto e solidariedade”, disse o ministro mais antigo de nossa Corte Suprema. Os fundamentos explícitos ou implícitos na Constituição, que buscou para alinhavar o voto cristalino que produziu, mais que todos os outros, deram ao julgamento o conteúdo de compreensão da realidade que ainda pudesse faltar.

É quando se deve lembrar Maria Berenice Dias, a corajosa advogada gaúcha que, no tempo em que era juíza, escreveu sentenças revolucionárias para acolher pretensões de casais de pessoas do mesmo sexo. Foi ela quem cunhou a expressão homoafetividade. Hoje os dicionários consagram o termo, o que foi citado por Ayres Britto.

Alguns parágrafos de seu voto fizeram justiça a Berenice. Faço o mesmo e incluo outro desbravador, Roger Raupp Rios, juiz federal gaúcho, na lista dos juristas responsáveis pelo resultado agora alcançado. Remaram em águas revoltas por muitos anos e hoje podem curtir a satisfação de terem apostado em suas lúcidas convicções.

O afeto está reconhecido como a base de tudo. O afeto como sinônimo ou como expressão do amor.

E a solidariedade completa maravilhosamente o tripé em que se assentam relações que transcendem a sexualidade. Afeto é o carinho que temos por quem amamos, é uma disposição de alma, um sentimento. Amizade e simpatia estão aí, no mesmo rol. Possibilidades de relação humana construtiva, digna, merecedora de acolhimento pelo Direito.

Ninguém pode ser privado de seus direitos ou sofrer qualquer restrição de ordem jurídica devido à sua orientação sexual. Todos têm direito de receber a mesma proteção das leis e do sistema jurídico. Não se pode admitir a reprise do acontecido com um soldado, veterano do Vietnã, que, depois de ser condecorado por atos de heroísmo, foi expulso do exército americano por viver em companhia de outro rapaz. Luís Barroso, advogado que defendeu na tribuna a juridicidade das relações homoafetivas, recordou a frase dramática daquele moço guerreiro: “Deram-me uma medalha por matar dois homens. Expulsaram-me do exército por amar outro homem”.

Recolho de outro ministro, Marco Aurélio, síntese razoável do julgamento histórico: “O Brasil está vencendo a luta desumana contra o preconceito. O Estado existe para auxiliar os indivíduos na realização dos respectivos projetos de vida, não impedir. É obrigação constitucional do Estado reconhecer o direito familiar e a finalidade jurídica das uniões homoafetivas”.

Cabe ao Congresso Nacional sacudir sua inércia e fazer as leis que complementem o que o Supremo inaugurou. Não podem reclamar deputados e senadores pelo avanço que os julgadores praticaram. Declarar o direito dos homoafetivos foi correção de um cenário de preconceito e discriminação, que a falta de algumas normas legais escritas permitia.

O tempo se encarregará de consolidar o que ainda pode estar incomodando muita gente. O mesmo desconforto que pessoas conservadoras sentiram há mais de 30 anos, quando a Lei do Divórcio foi aprovada. O Supremo Tribunal Federal cumpriu rigorosamente o que lhe cabia como Corte Constitucional.

Não foi outra a conclusão do experiente Gilmar Mendes: “O limbo jurídico contribui para a discriminação. Talvez contribua até para os episódios de violência que vemos. A nossa omissão representaria um agravamento no quadro de desproteção de minorias discriminadas”.

Assim fica bem melhor, em um ambiente de amor, afeto e solidariedade.

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