Constituição de família

Leia voto de Ayres Britto sobre união homoafetiva

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6 de maio de 2011, 17h21

Spacca
Ayres Britto - Spacca - Spacca"Tudo que não está juridicamente proibido, está juridicamente permitido. A ausência de lei não é ausência de direito, até porque o direito é maior do que a lei". A consideração é do ministro Ayres Britto, relator do julgamento do Supremo Tribunal Federal que equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres. Assim como os demais ministros, seu voto, seguido integralmente por seis ministros, foi a favor da união homoafetiva como um núcleo familiar.

Ao comentar as duas ações que pediam o reconhecimento da relação entre pessoas do mesmo sexo, o ministro escreveu que o Plenário teria “bem mais abrangentes possibilidades de, pela primeira vez no curso de sua longa história, apreciar o mérito apreciar o mérito dessa tão recorrente quanto intrinsecamente relevante controvérsia em torno da união estável entre pessoas do mesmo sexo, com todos os seus consectários jurídicos”.

O voto de Ayres Britto buscou dar uma interpretação ao artigo 1.723 do Código Civil de acordo com a Constituição Federal. O dispositivo estabelece que união estável é a que existe “entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família".

Nas palavras do ministro, “estamos a lidar com um tipo de dissenso judicial que reflete o fato histórico de que nada incomoda mais as pessoas do que a preferência sexual alheia, quando tal preferência já não corresponde ao padrão social da heterossexualidade”.

De acordo com o voto, é na Constituição “que se encontram as decisivas respostas para o tratamento jurídico a ser conferido às uniões homoafetivas que se caracterizem por sua durabilidade, conhecimento do público (não-clandestinidade, portanto) e continuidade, além do propósito ou verdadeiro anseio de constituição de uma família”.

O verbete “homoafetividade”, explicou o ministro, foi cunhado pela primeira vez na obra União Homossexual, o Preconceito e a Justiça. “Verbete de que me valho no presente voto para dar conta, ora do enlace por amor, por afeto, por intenso carinho entre pessoas do mesmo sexo, ora da união erótica ou por atração física entre esses mesmos pares de seres humanos”, assinalou.

Para ele, a palavra é empregada “talvez para retratar o relevante fato de que o século XXI já se marca pela preponderância da afetividade sobre a biologicidade”.

Leia aqui a íntegra do voto.

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