Governo do RJ deve divulgar pagamento de precatórios
5 de maio de 2011, 18h15
A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro deve disponibilizar, na internet, as informações sobre os pagamentos dos precatórios a serem pagos pela Fazenda Pública Estadual. Além do número do processo, as partes, e vara em que tramita o caso, também deve ser divulgada a relação entre o beneficiário e a Fazenda. A Lei 5.965, que prevê a medida foi publicada na segunda-feira (2/5).
Em Mato Grosso, a Central de Conciliação de Precatórios Requisitórios do Tribunal de Justiça está convocando 156 pessoas para receberem o pagamento de Requisições de Pequeno Valor do estado. As dívidas são de 2007 a 2010 e, em sua maioria, por Mandados de Segurança, ações trabalhistas e regularização de servidores.
De acordo com o juiz conciliador da Central, José Luiz Leite Lindote, a publicação dos nomes dos beneficiários é feita no Diário da Justiça Eletrônico, mas muitos não ficam sabendo dos valores a serem recebidos. Isso porque “como as ações são individuais, não existe um procurador comum, o que dificulta o pagamento. Mesmo assim o valor fica provisionado e à disposição do credor na Central de Precatórios por tempo indeterminado”, explica.
Para o recebimento da RPV, deve-se fazer um requerimento, por escrito, entregue no Departamento Auxiliar da Presidência do TJ-MT, ou na Central de Precatórios, com os dados bancários do beneficiário, e cópia de seus documentos pessoais. O pagamento é depositado em 10 dias úteis.
Com o pagamento, e três acordos coletivos de servidores ativos e inativos recém-celebrados, o estado de Mato Grosso acabou suas pendências de RPV que ainda tramitavam na Justiça Estadual, no valor total de R$ 6 milhões. “Estamos priorizando contatos com os entes públicos, a fim de que eles quitem débitos antigos, no qual os credores geralmente são servidores públicos. O Estado entendeu a importância de quitar esses valores, pois, na maioria, são ações legais”, disse o juiz.
Os telefones para mais informações sobre o pagamento das RPVs são (65) 3617-3528 e 3617-3402. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Clique aqui e confira a lista dos 156 credores.
Leia abaixo a íntegra da Lei 5.965 do Rio de Janeiro:
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 5965, de 2 de maio de 2011, oriunda do Projeto de Lei nº 2479, de 2009.
LEI Nº 5965, DE 2 DE MAIO DE 2011.
DISPÕE SOBRE AS INFORMAÇÕES DE LIBERAÇÃO DE CRÉDITOS DE
NATUREZA ALIMENTÍCIA, PELA INTERNET, NA FORMA QUE MENCIONA
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º Fica a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro – PGERJ obrigada a disponibilizar as informações sobre a liberação de créditos de natureza alimentícia, devidos pela Fazenda Pública Estadual, oriundas de precatórios judiciais, em seu sítio na Internet.
Parágrafo Único. Deverão ser disponibilizadas as seguintes informações:
I – Número do processo;
II – Vara judicial onde tramita o processo;
III – Relação das partes e os respectivos beneficiários do precatório.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 2 de maio de 2011.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente
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