Desfalque no erário

Vereadores devem devolver gastos com combustíveis

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4 de maio de 2011, 18h10

A Justiça paulista condenou os 11 vereadores do município de Jandira pelo uso injustificado de cotas de combustíveis. Os parlamentares estão obrigados a devolver aos cofres públicos o total de R$ 190 mil. Eles ainda foram condenados, com base na Lei de Improbidade Administrativa, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e ao pagamento de multa civil correspondente a três vezes o valor da remuneração que receberam entre junho de 2007 e dezembro de 2008.

Foram condenados os vereadores Henri Hajime Sato, Cícero Amadeu Romero Duca, Reginaldo Camilo dos Santos, Roberto Rodrigues, Wesley Marques de Oliveira Teixeira, Waldomiro Moreira de Oliveira, Luiz Carlos Soldé, Geraldo Teotônio da Silva, Aloizio Ferreira da Silva, Antonio Pessanha Cabral e Altamir Cypriano da Silva. Cabe recurso.

A Ação Civil Pública foi apresentada pelo promotor de Justiça Luiz Ambra Neto. De acordo com o promotor, cada um dos 11 vereadores tinha um veículo oficial à sua disposição. Segundo o Ministério Público, no período de junho de 2007 a dezembro de 2008, todos os parlamentares fizeram gastos exorbitantes e sem prestação de contas.

Por ato da Mesa da Câmara, cada vereador tinha uma cota semanal de 80 litros de combustíveis e todos usaram a cota máxima de 320 litros por mês, embora Jandira seja um município com extensão territorial de apenas 22 quilômetros quadrados.

A ação também apontou que, embora a frota do Legislativo fosse composta de veículos “Flex”, os carros eram sempre abastecidos com gasolina — combustível mais caro que o álcool —, comprada por valor muito acima do preço de mercado, conforme dados da ANP (Agência Nacional de Petróleo), e sempre num mesmo estabelecimento comercial, o único que participou da concorrência pública e que teve o contrato renovado irregularmente.

“Deve-se observar que, não correspondendo as justificativas apresentadas aos gastos realizados no valor de R$ 190.252,02, forçoso concluir que houve apropriação do dinheiro público por parte dos requeridos. Os atos praticados pelos requeridos foram contrários aos princípios que regem a Administração Pública:legalidade, supremacia do interesse público sobre o particular, razoabilidade e moralidade administrativa”, escreveu na sentença o juiz Claudio Salvetti D’Angelo, da 2ª Vara Distrital de Jandira.

De acordo com o juiz, “atuando os requeridos como agentes públicos, não tinham autorização para efetuar despesas como bem lhes aprouvesse, utilizando recursos públicos sem balizar-se pelo interesse da coletividade”. Ele decidiu que os parlamentares estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos.

 

 

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