Caso Isabella

Defesa do casal Nardoni tenta anular júri

Autor

2 de maio de 2011, 9h32

O Tribunal de Justiça de São Paulo vai colocar em julgamento, nesta terça-feira (3/5), o recurso de apelação feito pelo casal Alexandre Nardoni e Anna Jatobá. A defesa sabe que tem pela frente uma tarefa quase impossível: anular o júri popular, que condenou os dois pelo assassinato de Isabella Nardoni ou reduzir a pena imposta. A câmara que vai julgar o recurso é conhedida pelos advogados como a mais "dura" em matéria penal na corte paulista. Além disso, a tese da defesa é vista como frágil.

Isabella Nardoni, de cinco anos, foi encontrada morta no terraço do Edifício London, em 29 de março de 2008. O júri condenou Alexandre, pai da menina, a 31 anos, um mês e dez dias de prisão sob a acusação de tê-la jogado da janela do sexto andar do prédio. A madrasta, Anna Jatobá, recebeu pena menor, de 26 anos e oito meses de reclusão, porque teria esganado a menina antes da queda. A motivação do crime, segundo a acusação, foi ciúmes que Anna teria de Alexandre com Isabella.

Os Nardoni estão detidos na Penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo. A defesa vai manter a tese de negativa de autoria e da inocência do casal. O Ministério Público vai pedir a manutenção da sentença de primeira instância com o argumento de que as provas são irrefutáveis.

No ano passado, em julgamento na 4ª Câmara Criminal a defesa viu derrotado seu recurso — chamado carta testemunhável. Nele, o advogado Roberto Podval pediu o reconhecimento do direito a um novo julgamento. O argumento da defesa se baseou na possibilidade que existia antes da reforma processual de 2008, conhecido como protesto por novo júri.

Pela norma antiga, réus condenados a penas superiores a 20 anos tinham direito a novo julgamento. A Lei 11.689 entrou em vigor em 2008 e extinguiu esse direito. A defesa sustenta que a norma passou a valer depois do crime, que ocorreu em março daquele ano e, portanto, não teria valor para o caso.

Agora, o Tribunal vai julgar o recurso de apelação. O casal responde por homicídio triplamente qualificado – uso de meio cruel, de recurso que dificultou a defesa da vítima e ainda para ocultar crime anterior.

É que, segundo a acusação, antes de ser jogada pelo pai, do sexto andar do prédio, a garota foi asfixiada pela madrasta. Foi para esconder a esganadura que Alexandre atirou a filha de uma altura de 18 metros, de acordo com o MP.

O casal também foi condenado pelo delito de fraude processual. O motivo dessa condenação é a alteração da cena do delito. O crime de homicídio qualificado é classificado como hediondo. Em tese, o casal terá de cumprir dois quintos da pena no regime fechado e depois pleitear a progressão para um regime mais brando. Isso equivale a 13 anos para Nardoni e 11 anos para Anna Carolina.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!