Liberdade jurisdicional

Juiz pode monitorar conversas com advogados

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30 de junho de 2011, 10h47

O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu, na quarta-feira (29/6), rejeitar a proposta de instauração de processo administrativo disciplinar contra os juízes Odilon de Oliveira e Raquel Domingues Amaral Corniglon. Por 16 votos a 2, o TRF-3 entendeu que a decretação de medidas cautelares de interceptação ambiental (escutas e gravação de imagens) no presídio federal de Campo Grande (MS) é protegida pela liberdade jurisdicional e não pode ser objeto de apuração disciplinar.

Os juízes foram defendidos pelo advogado Pierpaolo Bottini. O advogado sustentou que eles estavam em pleno exercício de suas funções e, por isso, sob proteção da liberdade jurisdicional. A tese foi aceita pelo TRF-3.

Odilon de Oliveira, de Mato Grosso do Sul, foi acusado de fazer gravações ilegais nos parlatórios, onde os detentos conversam com seus advogados. A medida foi duramente criticada por advogados, em relatório enviado pela Ordem dos Advogados do Brasil ao Ministério da Justiça, em maio do ano passado.

De acordo com o documento, assinado pelo presidente da OAB, Ophir Cavalcante, advogados de Mato Grosso do Sul relataram que foram vigiados, inclusive com câmeras durante as conversas com seus clientes. A OAB afirmou que havia vigilância nas visitas íntimas, mas sem vídeo. Segundo Cavalcante, a prática desrespeita o direito de o advogado conversar reservada e particularmente com seus clientes, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei 8.906/94.

Em resposta, à época, o Ministério da Justiça disse, em ofício enviado à OAB, que as gravações são excepcionais e se aplicam somente a casos em que há indícios do envolvimento dos advogados nos crimes. O Ministério da Justiça explicou, ainda, que as câmeras só podem ser instaladas mediante autorização expressa da Justiça, concedida em casos pontuais.

Conforme já foi noticiado pela ConJur, os primeiros alvo de vigilância foram o traficante Fernandinho Beira-Mar e seus advogados. A ordem, do juiz Odilon de Oliveira, data de 2007. Meses depois, em novembro, ele também autorizou a gravação dos italianos Ammirabile Giuseppe e Broell Salvatore, presos por tráfico nacional e internacional de mulheres.

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