Atitude lesiva

Losango e HSBC devem indenizar ex-empregado

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27 de junho de 2011, 15h08

A financeira Losango e o banco HSBC devem indenizar em R$ 15 mil um ex-gerente comercial por terem retirado dinheiro de sua conta de forma indevida para ressarcimento de valores antecipados em virtude de uma viagem não feita. As empresas terão que pagar também os valores correspondentes aos juros pelo uso do cheque especial. A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu  que a atitude foi lesiva.

Admitido em 2006, o trabalhador foi demitido dois anos depois, sem justa causa. Dois meses depois da rescisão contratual, ele conta que foi surpreendido com o desconto não autorizado em sua conta corrente, no valor de R$ 1,5 mil. Por isso, teve que utilizar o cheque especial, o que o deixou em uma situação econômica “complicada”.

O trabalhar obteve decisões favoráveis em todos os graus da Justiça. No recurso apresentando pelas empresas ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), o colegiado entendeu que a compensação do valor deveria ter sido feita no ato da rescisão contratual, não sendo justificado o desconto sumário.

“Como a empresa não efetuou o abatimento na rescisão, somente poderia reaver o valor por meio de ação judicial própria, não podendo investir sobre a conta-corrente do autor, sem prévia autorização e/ou conhecimento deste, e fazendo uso (indevido) do poder de controle que o banco, seu acionista majoritário, detém em relação às contas de seus correntistas”, registrou o acórdão.

No TST, o relator do caso, ministro Vieira de Mello Filho, frisou que o dano moral se caracteriza pela ocorrência de ato ou omissão voluntário ou culposo, ante o exercício irregular de direito atentatório aos valores da pessoa humana. Por isso, ele entendeu como corretos os entendimentos anteriores. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR: 112200-15.2008.5.04.0007

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