Interesse próprio

Ex-deputado responde por usar armas da República

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21 de junho de 2011, 9h00

O ex-deputado suplente Josué dos Santos Ferreira (PL-SP) deve responder pelo uso de Brasão da República em petições particulares. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido formulado pela defesa para trancar a ação penal que corre contra ele na Justiça Federal. A acusação é que ele teria se aproveitado da condição de suplente para solicitar providências quanto à cobrança equivocada em conta telefônica.

O relator no STJ, ministro Og Fernandes, afirmou que o trancamento de uma ação penal só é admissível se ficar patente a ausência de indícios de autoria e de prova de materialidade delitiva. “Não vejo como reconhecer a atipicidade da conduta, uma vez que o crime é de mera conduta e não exige para a sua consumação a existência de prejuízo material”, disse. De acordo com o artigo 13, parágrafo primeiro, da Constituição Federal, são símbolos da República a bandeira, o hino, as armas e o selo.

O ministro lembrou que Josué dos Santos Ferreira foi condenado, na referida ação penal, a dois anos e 11 meses de reclusão e 29 dias-multa, sendo a sanção substituída por duas medidas restritivas de direito. Uma apelação da defesa aguarda julgamento no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Assim, conclui o relator, eventual ilegalidade existente será submetida oportunamente ao crivo da corte de origem por ocasião do julgamento da apelação.

Josué dos Santos Ferreira responde por infração ao artigo 296 do Código Penal, segundo o qual é crime falsificar ou alterar selo público destinado a autenticar atos oficiais. Ele foi condenado em primeira instância a dois anos e 11 meses de reclusão e multa, sanção que foi substituída por medidas restritivas de direito. O TRF deve apreciar o recurso de apelação interposto pela defesa, que argumenta que o brasão é símbolo nacional e não elemento identificador de órgãos ou entidades públicas.

As cartas teriam sido enviadas entre janeiro de 2005 e junho de 2006 ao presidente de uma empresa de telefonia, ao gerente da Anatel e ao procurador-chefe do Ministério Público Federal. A acusação sustenta que o intuito do réu era obter tratamento diferenciado perante órgãos e autoridades, o que foi conseguido, segundo uma correspondência assinada pela Anatel, em que solicita a designação de autoridade superior para responder a queixa do então suplente.

De acordo com a Lei 5.700/1971, o uso das Amas Nacionais ou do Brasão da República é obrigatório nas Casas do Congresso Nacional e em outros órgãos públicos. O Ministério Público Federal sustenta que, ainda que não haja lei que impeça seu uso por particular, não é aceitável que alguém se aproprie desse sinal em nome próprio. A inserção desse símbolo em petições geraria confusão e induziria a população a erro, ao imprimir a um documento caráter oficial. Com Informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RHC 29.397

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