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20 junho 2011
Direito de imagem
Universidades devem indenizar professoras
O uso não autorizado dos nomes de duas professoras rendeu a duas universidades condenações por danos morais. A punição foi imposta pelo Tribunal Superior do Trabalho. A Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e a PUC do Paraná terão de pagar, respectivamente, R$ 18 mil e R$ 13 mil por terem publicado os nomes das professoras depois que elas já não estavam mais empregadas pelas instituições.
Ambas as professoras ganhavam, coincidentemente, R$ 6 mil. A professora da Unisinos teve seu nome exposto por 18 meses, enquanto o nome da professora da PUC foi usado por seis meses. A indenização foi estipulada pela primeira instância, mas negada pelos Tribunais Regionais correspondentes sob o fundamento de que a veiculação dos nomes não prejudicou suas imagens.
Entretanto, para o TST, o uso de imagem, ou nome, de terceiro sem autorização está sujeito à reparação sem que seja necessária a comprovação do dano moral. Basta a comprovação de causa e a violação do direito à imagem, segundo o relator de um dos casos, ministro Horácio Senna Pires. As informações são da Assessoria de Imprensa do TST.
RR - 2917800-85.2008.5.09.0014 e RR - 102340-79.2008.5.04.0333
Revista Consultor Jurídico, 20 de junho de 2011
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