Dívida pública

STF adia decisão sobre a chamada Emenda do Calote

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16 de junho de 2011, 20h05

O Supremo Tribunal Federal adiou, nesta quinta-feira (16/6), a decisão sobre a constitucionalidade da Emenda Constitucional 62, apelidada de Emenda do Calote por entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil. A emenda instituiu um novo regime para o pagamento de dívidas da União, estados e municípios reconhecidas judicialmente.

O relator do processo, ministro Ayres Britto, analisou apenas aspectos preliminares da causa antes de a sessão ser suspensa. A falta de quórum suficiente para o julgamento e o fato de a sessão já estar perto do horário habitual de encerramento fizeram com que o relator pedisse a suspensão da análise. Os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa não estavam presentes.

Houve diversas sustentações orais de advogados públicos e entidades de classe, como partes das ações que contestam a emenda e como amicus curiae. A OAB, autora de uma das ações, atacou o novo regime de pagamento dos precatórios. Para o presidente da entidade, Ophir Cavalcante Junior, a emenda "retira o efeito principal que uma decisão judicial pode ter: obrigar um devedor a pagar as suas dívidas".

O presidente da OAB sustentou que a vontade política do "governante de plantão" não pode se sobrepor à vontade jurídica. "Não podemos admitir que o Judiciário seja apequenado dessa forma, tendo suas decisões desrespeitadas. Essa Emenda é a antiga PEC do Calote, em que o Estado brasileiro diz: eu não pago e quem quiser que vá buscar isso na Justiça um dia."

Em defesa da Emenda 62, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, alegou que o modelo instituído pelo novo regime veio para resolver "uma realidade trágica". O ministro de Dilma Rousseff reconheceu que há um déficit cumulativo de dívidas de estados e municípios e que o novo sistema "soluciona de maneira equilibrada essa equação".

Adams destacou que a Emenda 62 não criou um mero parcelamento como a Emenda Constitucional 30. O novo sistema, destacou, cria uma vinculação de receitas para o pagamento dessas dívidas e permite que os tribunais sequestrem verbas públicas se os governantes descumprirem o que está previsto. O julgamento será retomado em data ainda não definida.

A Emenda 62 criou um regime especial para pagamento dos débitos judiciais da União, Distrito Federal, estados e municípios. Pelo novo rito, as dívidas decorrentes de decisões judiciais podem ser pagas em até 15 anos. A estimativa é que haja estoque de R$ 100 bilhões em precatórios a serem pagos pela União, estados e municípios.

A nova regra também fixa limites mínimos da receita corrente líquida dos estados e municípios para serem gastos com precatórios. Os municípios têm que destinar entre 1% e 1,5% de suas receitas para quitar os débitos. Para os estados, o limite é de 1,5% a 2%, corrigidos pelos índices da caderneta de poupança.

De acordo com a norma, a quitação dos precatórios alimentares e de menor valor tem prioridade sobre os demais. A emenda também fixa que 50% dos recursos dos precatórios serão usados para o pagamento por ordem cronológica e à vista. A outra metade da dívida deverá ser quitada por meio de leilões, onde o credor que conceder o maior desconto sobre o total da dívida que tem a receber terá seu crédito quitado primeiro. Esse é um dos pontos mais atacados por advogados.

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