Saco de maldades

Servidoras de creche são condenadas por castigos

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16 de junho de 2011, 15h44

Sustos, tortura psicológica, castigos, palmadas, humilhações, constrangimentos, puxões de cabelo e refeições interrompidas. Por submeterem 11 crianças de dois a quatro anos de idade a estas e outras práticas sádicas, três atendentes e a diretora da Escola Municipal de Educação Infantil Pequeno Lar, de Panambi (RS), foram condenadas por improbidade administrativa. A decisão foi tomada no dia 12 de maio pela 8ª Câmara Cível, que reformou parcialmente sentença dada em primeira instância. Cabe recurso.

Em razão dos maus-tratos, as servidoras foram condenadas às sanções elencadas no inciso III do artigo 12, da Lei 8.429/92: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. Além disso, terão de pagar multa.

O processo que culminou na condenação das servidoras teve início a partir de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público estadual. O MP informou que, de março a julho de 2005, durante o dia, as atendentes submeteram as crianças a vexames, maus-tratos e constrangimentos, em diversas oportunidades.

Segundo a denúncia, com a intenção de aquietar as crianças no horário de repouso após o almoço e convencê-las a obedecer e dormir, as funcionárias resolveram assustá-las. Para isso, revezavam-se no uso de fantasias e máscaras, como de palhaço e de bruxa, fazendo gestos e encenações atemorizantes para as crianças, bem como afirmando que tais personagens viriam ‘‘pegá-las’’ se não obedecessem. Além disso, agiam com brutalidade, xingando e gritando com as crianças, chacoalhando-as, desferindo sopapos e puxões de cabelo.

Não bastasse tudo isso, duas delas também costumavam baixar as calças de um dos meninos, deixando-o seminu, para que pudessem zombar de uma mancha de nascença numa das nádegas, além de incitarem as demais crianças a fazer o mesmo. O menino, sentindo-se assustado e ridicularizado, após chorar muito, se aquietava e dormia. Conduta semelhante era adotada em relação a outros dois meninos.

Ainda a pretexto de exercitar disciplina e controlar o comportamento de uma das meninas, as atendentes trancafiaram-na numa sala de aula completamente vazia e fecharam as cortinas, para escurecer o recinto. Desta forma, assustavam-na com a ameaça de que ‘‘o bicho-papão iria pegá-la’’. Em outra ocasião, repetiram o procedimento, porém, levando a menina até a lavanderia da creche.

Além disso, as denunciadas faziam observações maldosas e inadequadas a respeito das diferenças entre as genitálias das crianças, comparando tamanhos, formatos e particularidades. E até faziam referência às futuras relações sexuais que teriam. Também as humilhavam, chamando-as, por exemplo, de ‘‘piolhentas e mal-educadas’’, além de tecerem comentários ofensivos em relação aos pais.

Para completar, desrespeitavam o tempo que cada criança levava para se alimentar, retirando a comida antes que pudessem saciar a fome, não permitindo que comessem outros alimentos no intervalo.

Uma das meninas era submetida a castigo físico, levando palmadas nas nádegas quando urinava nas roupas. Outra menina foi agredida fisicamente, resultando em lesão na testa. Uma terceira criança foi surrada nas nádegas, ficando com marcas, que foram constatadas pela mãe durante o banho, em casa.

O Ministério Público afirmou que a diretora foi omissa. Isso porque poderia e deveria agir para evitá-las, tendo por lei a obrigação de cuidado, proteção e vigilância em relação aos alunos (artigo 56, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente), uma vez que uma de suas atribuições funcionais era acompanhar e supervisionar o funcionamento da escola. No entanto, segundo o MP, mesmo sabendo dos abusos promovidos por suas subordinadas hierárquicas no trato com as crianças, nada fez.

No entendimento do relator do recurso, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, a prova é contundente no sentido de confirmar as imputações. Segundo ele, a conduta das denunciadas foi inadmissível, torpe e abjeta.

‘‘Valendo-se de sua condição de superioridade, ao invés de dar carinho, cuidar, educar e bem-formar as crianças que se encontravam sujeitas a sua atuação, fizeram o contrário: submeteram-nas a torturas psicológicas, humilhações e abusos, cuja repercussão no psiquismo das vítimas não é avaliável a curto prazo’’, registrou o relator no acórdão. ‘‘E tudo para satisfação de um sadismo doentio, que as incompatibiliza, modo absoluto, para o exercício de suas funções, seja naquela unidade educacional ou em qualquer outra’’. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Clique aqui para ler o Acórdão.

 

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