Álcool e direção

Ex-deputado do Paraná Carli Filho vai a júri popular

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16 de junho de 2011, 20h46

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná manteve parcialmente a sentença de pronúncia que submeteu a júri o ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho, acusado de homicídio doloso de duas pessoas, em acidente de carro em 2009, em Curitiba.

O TJ-PR rejeitou o pedido de nulidade processual de Carli Filho, e afastou a qualificadora de "traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido" por considerar que o dolo eventual não se compatibiliza com esta acusação.

Na decisão também foi excluída, com base no princípio da consunção, a imputação ao crime conexo previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro: "Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência". O princípio determina que quando há nexo causal entre as condutas, o crime mais grave absorve o de menor gravidade.

Com isso, o ex-deputado será julgado pelo Tribunal do Júri por dois homicídios simples e pelo delito previsto no artigo 307 do Código de Trânsito Brasileiro: "Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código".

O voto do relator do recurso, juiz substituto em segundo grau Naor Ribeiro de Macedo Filho, foi acompanhado pelos desembargadores Jesus Sarrão e Campos Marques. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Paraná.

Recurso em Sentido Estrito 776.448-9

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