Acusação sem provas

É inepta denúncia de espionagem contra a Kroll

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14 de junho de 2011, 19h53

É inepta a denúncia contra funcionários e gestores da Kroll no Brasil, acusados de espionar a Telecom Itália na disputa pelo controle acionário da Brasil Telecom. Para a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o Ministério Público Federal não conseguiu fazer relação entre os acusados e os crimes de corrupção ativa, divulgação de informação sigilosa e receptação de informação. O processo se originou da Operação Chacal, deflagrada pela Polícia Federal em 2004.

A decisão, desta terça-feira (14/6), foi unânime. Os desembargadores Nelton dos Santos e Peixoto Júnior acompanharam o voto da relatora, Cecília Mello.

Um dos pontos da defesa da Kroll, representada pela criminalista Joyce Roysen, contra a acusação de grampos ilegais foi a existência de um laudo emitido pela perícia técnica da Polícia Federal dizendo que os equipamentos apreendidos, ao contrário do que se alegava, serviam para detectar grampos, e não para fazer escutas ilegais.

Processo arquivado
Em abril de 2010, a 2ª Turma já havia determinado o arquivamento do processo movido contra o banqueiro Daniel Dantas e da ex-presidente da Brasil Telecom Carla Cicco, que, de acordo com acusação da Polícia Federal, contrataram a Kroll para fazer as escutas ilegais. Neste caso, a decisão não foi unânime. Cecília Mello e Nelton dos Santos votaram pelo arquivamento, enquanto Henrique Hernkenhoff (que se desligou do TRF-3 para assumir a Secretaria de Segurança do Espírito Santo) entendeu que havia indícios para o prosseguimento da Ação Penal.

Naquela ocasião, Cecília Mello apontou disparidades entre a descrição dos fatos apurados e a qualificação criminal proposta na denúncia — como fatos atípicos que não são previstos em lei. “Não há referência de tempo ou lugar e não se prova que o pagamento em troca de informações tenha sido feito efetivamente”, enfatizou.

O desembargador Nelton dos Santos concordou com o entendimento da relatora. Em seu voto, ressaltou ainda que o crime de corrupção ativa não se configura quando o ato de corrupção de funcionário público é anterior. “Quem paga pela informação não corrompe o funcionário que já tinha se corrompido antes. Deve-se levar em conta a anterioridade.”

Operação Chacal
A guerra pelo controle da Brasil Telecom colocou a Polícia Federal no encalço do banqueiro Daniel Dantas, na operação que investigou a espionagem empresarial contratada pelo Opportunity contra a Telecom Italia. A oportunidade para a PF intervir surgiu quando agentes da Kroll contratados pela Brasil Telecom para bisbilhotar a Telecom Italia acabaram atingindo Luiz Gushiken, que viria a ser secretário de comunicação do governo Lula, e o presidente do Banco do Brasil, Cássio Casseb.

Às trapalhadas dos espiões da Kroll, se somou uma gentileza dos italianos. As provas contra Dantas que permitiram montar a Operação Chacal foram gentilmente cedidas à PF em um CD entregue por Angelo Jannone, ninguém menos do que um dos responsáveis pela segurança da Telecom Italia. A empresa italiana está sendo investigada na Itália por atividades ilegais do mesmo teor.

Notícia alterada às 12h30 desta quarta-feira, 15 de junho de 2011, para correção de informação.

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