Caminho árduo

CNJ e independência dos juízes são vitais à Justiça

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9 de junho de 2011, 14h46

A aura de respeitabilidade associada ao Judiciário nem sempre se irradiou para a sociedade, sequer para o mundo jurídico, de modo uniforme e sólido. Em 2005, relatório da Comissão de Direitos Humanos da ONU para a Independência de Juízes e Advogados, criticou duramente a Justiça brasileira pelas seguintes razões: morosidade crônica; existência de vínculos entre juízes e os poderes políticos e econômicos locais; altos índices de impunidade; dificuldade de acesso pela população carente; escassa representação de mulheres afro-descendentes e indígenas; nepotismo e falta de prioridade na solução de crimes e delitos cometidos contra ambientalistas; trabalhadores rurais; mulheres; crianças e adolescentes, entre outros aspectos.

Embora um somatório das mazelas do Judiciário tenha sido exposto de forma autorizada e visceral pela primeira vez, as críticas colidem com as atuais observações da juiza brasileira Gabriela Knaul, relatora daquela Comissão desde 2009, que apontam o Brasil como referência para diversos países, especialmente quanto ao acesso à Justiça e ao cumprimento das decisões judiciais.

Conclusões que se amoldam ao Relatório ICJBrasil (Índice de Confiança na Justiça do Brasil) do 2º trimestre de 2010. Apesar de o relatório haver revelado um grau de confiabilidade do Judiciário, aos olhos da população, apenas maior em relação ao Congresso Nacional e aos políticos. Ficando atrás das Forças Armadas, das grandes empresas, do Governo Federal, das emissoras de TV, da imprensa escrita, da Polícia e da Igreja Católica, destaca que a imagem da Justiça melhorou muito ou melhorou um pouco nos últimos cinco anos (51% dos entrevistados) e tende a melhorar muito ou um pouco nos próximos cinco (70% dos entrevistados).

É interessante observar que tais conclusões coincidem com a criação do Conselho Nacional de Justiça em 2005. Atualmente o mecanismo mais eficaz de parceria com a administração da Justiça. O CNJ vem repercutindo para a sociedade os esforços investidos no fortalecimento da moralidade administrativa; com medidas concretas para reduzir a morosidade crônica e unificar e uniformizar os procedimentos forenses; e com avanços na produção e publicação de dados estatísticos sobre a movimentação e a produção do Judiciário brasileiro, nas suas mais diversas organizações e instâncias.

As críticas que costumavam desbordar dos limites civilizados para afrontar a moralidade dos nossos juízes têm gradualmente encontrado uma via de resolução mediante as ações do Conselho, que também vêm se destacando no aperfeiçoamento de políticas e mecanismos de gestão dos tribunais. Por outro lado, muitos dos opositores da criação de um órgão de parceria e controle externo, atualmente a ele se integraram, e partilham de suas decisões. Enfim, um órgão institucional a reforçar o Judiciário como um serviço público, tão passível de ser organizado, gerenciado e avaliado quanto qualquer outro.

Mas, ainda resta um árduo caminho a ser percorrido. A tendência à melhoria do Judiciário antevista pela população há que passar pela independência dos magistrados, amiúde confundida com o rol dos seus privilégios. Uma vez resguardada em relação aos inimigos externos, a independência tende a concentrar seus riscos nos constrangimentos e ameaças advindos de inimigos astuciosos que sorrateiramente se infiltram nos escaninhos do poder.

Entre eles, os desvios de poder administrativo que sacrificam o interesse público em favor de atos pessoais de favorecimento ou perseguição. Ou que se valem do interesse público estranho às competências em causa. Ou, pior, a acintosa e frontal ingerência nos julgamentos, as pressões “superiores” que dificilmente são nominadas pelos juízes de primeira instância sob pena de carreiras estagnadas ou tolhidas.

Escutar melhor nossos juízes certamente contribuirá não só para a dignificação da sua missão, mas para a administração da Justiça e dos profissionais forenses. Afinal, o grau de independência dos juízes — uma das mais relevantes conquistas da cidadania — é diretamente proporcional à consolidação do regime democrático.

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