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8 junho 2011
Soberania nacional
Itália não pode contestar decisão de Lula sobre Battisti
O governo da Itália não tem competência para questionar, no Supremo Tribunal Federal, um ato do chefe do Poder Executivo brasileiro na condução da política internacional. Essa foi a primeira decisão tomada nesta quarta-feira (8/6), pelo STF, no julgamento que decidirá o destino do italiano Cesare Battisti, ex-militante de grupos de extrema esquerda na Itália.
Por seis votos a três, os ministros rejeitaram a Reclamação ajuizada pela Itália contra a decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que negou a extradição de Battisti autorizada pelo Supremo novembro de 2009. O ministro Marco Aurélio, que levantou a questão preliminar, afirmou que “inconcebível um Estado estrangeiro impugnar um ato do presidente da República nas suas relações internacionais”.
O julgamento ainda está em curso. Os ministros irão decidir, ao julgar o pedido de liberdade feito pela defesa de Cesare Battisti, se o ato do presidente Lula respeitou os limites do tratado de extradição assinado entre Brasil e Itália. Em novembro de 2009, por cinco votos a quatro, os ministros do STF decidiram que Battisti não sofrera perseguição política em seu julgamento à revelia na Itália e que, por isso, o refúgio concedido pelo então ministro da Justiça, Tarso Genro, era ilegal.
O pedido de sua extradição feito pela Itália foi autorizado. No mesmo julgamento, também se decidiu que a decisão final de efetivar ou não a extradição é do chefe do Poder Executivo. Ou seja, o presidente da República pode se negar a extraditar, mas deve observar as previsões do tratado firmado com o país que requereu a extradição. Isso é o que está em questão agora.
A discussão sobre a legitimidade da Itália para contestar o ato do presidente foi tensa. O ministro Marco Aurélio afirmou que permitir que um ato do presidente da República seja questionado no Judiciário por um Estado estrangeiro poderia criar uma crise institucional. De acordo com o ministro, ao decidir, o Supremo estaria “substituindo-se ao presidente da República e conduzindo o que cabe apenas ao chefe do Poder Executivo Nacional, que é a condução da política internacional”.
Para o ministro Marco Aurélio, quem defere ou recusa a extradição é o presidente da República, a quem compete manter relações com estados estrangeiros. “Não vejo como um governo estrangeiro para questionar esse ato”, disse.
O ministro Joaquim Barbosa fez uma analogia com caso do ex-presidente de Honduras, Manuel Zelaya, que foi acolhido na embaixada brasileira depois de ser deposto do governo, em 2009. “Poderia um país da região se insurgir contra a decisão de acolher aquele chefe de Estado na embaixada? Poderia o STF desconstituir aquela decisão? Claro que não! A situação é parecidíssima”, afirmou.
O clima esquentou quando, depois de os ministros rejeitarem a Reclamação da Itália, o ministro Ricardo Lewandowski interrompeu o relator do caso, Gilmar Mendes, para perguntar o que estaria em julgamento. O ministro Marco Aurélio lembrou que a prisão de Battisti foi determinada pelo Supremo e, por isso, o tribunal deve se manifestar sobre sua liberdade.
O ministro Gilmar Mendes, então, já visivelmente irritado com as intervenções dos ministros, reagiu: “Agora se corta com naturalidade a palavra do relator. Tenho ouvido pacientemente falas às vezes não muito inteligentes”. Seguiu-se uma discussão entre Marco Aurélio e Gilmar Mendes. O presidente da Corte, Cezar Peluso, acalmou os ânimos e devolveu a palavra ao relator.
Mendes afirmou que nunca na história do país um presidente deixou de cumprir a extradição concedida pelo Supremo. "Nem nos regimes militares", completou a ministra Ellen Gracie. "Sempre se cumpriu a extradição", reforçou Gilmar Mendes.
O ministro Joaquim Barbosa, depois, voltou a interromper o relator e disse que a questão estava decidida. Barbosa ressaltou que Battisti está preso há quatro anos e que o tribunal deveria decidir o que fazer com ele. "A discussão da extradição já perdeu o sentido", afirmou. Mendes retomou a palavra: "Vossa Excelência terá de escutar ou se retirar".
Além do ministro Gilmar Mendes, os ministros Cezar Peluso e Ellen Gracie admitiram a Reclamação da Itália, mas ficaram vencidos. Para os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Marco Aurélio. Para a maioria, um Estado estrangeiro não pode questionar um ato do presidente da República em suas relações internacionais.
Rodrigo Haidar é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 8 de junho de 2011
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Comentários
Comentários de leitores: 11 comentários
NAUSEANTE!
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A pergunta que se sempre faço é: se o celerado assassino condenado fosse da "direita", hoje estaria solto? Simples, claro e direto assim.
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Na VEJA da última semana o psiquiatra e ensaísta inglês Anthony Daniels fala acerca do episódio battisti e de suas implicações na França e no Brasil. É uma verdadeira aula que explica muitas coisas e da qual ressalto apenas o trecho final:
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"O que mais impressiona no caso Battisti é o fato de ele revelar, mais uma vez, como um importante e poderoso setor da intelligentsia de uma democracial liberal [fala da França] é capaz de oferecer simpatia e apoio à causa de uma pessoa cujo objetivo confesso era destruir essa própria democracia.
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Os membros da intelligentsia veem Battisti como alguém que teve a coragem (que eles não tiveram) de agir segundo os ideais revolucionários de que eles próprios estavam convencidos na sua juventude; assim, não podem condená-lo com sinceridade SEM CONDENAR A SUA PRÓPRIA VIDA PASSADA.
Por sua vez, isso implicaria admitir a possibilidade de o seu idealismo da juventude não ter sido bem isso, mas apenas A ARROGÂNCIA E O EGOÍSMO JUVENIS POSTOS A SERVIÇO DO MAL; a condenação viria inevitavelmente acompanhada de uma REAVALIAÇÃO DO PRÓPRIO CARÁTER E DA PRÓPRIA VIDA. E se há algo de que o homem moderno foge mais do que da peste bubônica, É DO EXAME DE CONSCIÊNCIA." (grifos meus).
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Então, a resposta para a minha pergunta, claramente é: NÃO, não é?
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Triste País! Quando será que irá acordar e justiçar essa corja que tantos malefícios nos trouxe?
O Supremo não é soberano em um Estado Democrático
Autorizado a extradição, o Chefe do Poder Executivo pode ou não efetivar a entrega, dependendo, exclusivamente, da conveniência.
A entrega ou não do extraditando não está vinculada à autorização pelo STF. Vincula tão somente a não autorização, que impede a entrega pelo Governo Brasileiro.
Muito me estranha alguém falar em desrespeito à decisão da Corte Suprema, pois ela apenas autorizou a extradição, não determinando a entrega (de forma imediata ou após julgamento ou cumprimento de pena no Brasil por crime diverso) ou obrigando o executivo a entregar o extraditando (na forma de vincular a decisão do Presidente).
Caso o contrário fosse verdade, não haveria o porque da decisão do Presidente sobre a entrega, pois concedida essa pelo STF, o extraditando deveria ser entregue ao país requerente, com ou sem anuência do Executivo.
A não entrega, apesar da autorização concedida pelo Supremo é matéria de soberania nacional, devendo essa ser discutida, quando muito, no âmbito do direito internacional.
Conforme é ensinado nas cadeiras da faculdade, a extradição começa e termina no âmbito do executivo, tendo por meio a autorização pelo Supremo, de forma a impedir extradição não conforme a lei nacional ou ao tratado firmado.
O Supremo não pode ser soberano em um Estado Democrático, devendo respeitar a decisão soberana do Presidente da República em matéria de direito internacional, apesar de discordar da decisão do Executivo, não posso anuir com a ideia de o Supremo ser um soberano no Brasil para aplicar aquilo que eu gostaria que fosse decidido.
Que se tenha coerência, pelo menos...
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