Tempos de intolerância

Governo de SP deve indenizar aluno gay em R$ 50 mil

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7 de junho de 2011, 10h26

Em tempos em que muito se discute o combate ao bullying no ambiente escolar, não se concebe que o Estado, a quem incumbe promover a o respeito à diversidade em seus diversos matizes, incluindo a orientação sexual, permita e, mais que isso, incentive uma palestra de conteúdo homofóbico que venha a acirrar a discriminação existente na sociedade.

O fundamento é do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou o governo paulista a pagar indenização, por danos morais, a um estudante homossexual da rede pública. Motivo: palestra na qual um médico urologista tinha como tarefa orientar os alunos sobre homossexualismo. O valor da indenização foi arbitrado no correspondente a cem salários mínimos (cerca de R$ 50 mil).

Ao falar para estudantes da Escola Estadual Professora Maria Augusta Corrêa, o médico carregou no preconceito. Segundo testemunhas, associou violência e uso de drogas ao homossexualismo. A afirmação provocou a ira de um grupo de alunos que chegou a fazer um abaixo-assinado reclamando providências à direção da escola.

Em depoimento, uma professora reconheceu que o palestrante foi infeliz em algumas de suas declarações. Segundo ela, o médico disse que o mundo está sob o domínio da maldição e citou como exemplos a violência, o uso de drogas e a separação de casais. E, segundo a professora, disse ainda que o homem foi criado para se relacionar com uma mulher e vice-versa e quando isso não acontece também haveria um mal.

“De fato, ainda que o palestrante não tenha afirmado diretamente que homossexuais são criminosos, é nítido que, ao associar violência e uso de entorpecentes – duas condutas penalmente relevantes – ao homossexualismo, buscou desqualificar tal opção sexual, causando evidente constrangimento ao apelante e a outros alunos homossexuais que eventualmente estivessem assistindo à palestra”, entendeu o relator, Mauro Fukumoto.

Para o desembargador, apesar do palestrante não ser professor da rede pública, o Estado está na obrigação de responder pelo que foi dito na palestra, uma vez que se tratava de iniciativa da direção da escola. O relator ainda destacou que o mesmo médico fez palestras semelhantes em outras escolas da rede pública e a sua forma de pensar era certamente de conhecimento da Administração.

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