Dinheiro Desviado

STJ condena membro do TCE-ES por desvio de verba

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2 de junho de 2011, 0h56

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça condenou o conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo, Umberto Messias de Souza por receptação qualificada. O conselheiro foi condenado a dois anos e seis meses de prisão, substituida por pena de restrição de direitos. Ele terá de prestar de serviços à comunidade e pagar 25 dias-multa, no valor de um salário mínimo cada. A decisão foi unânime.

Para o relator ficaram devidamente comprovados a existência do crime anterior; o elemento objetivo (o acusado recebeu dinheiro oriundo do crime); o elemento subjetivo (o acusado agiu com dolo, ou seja, tinha pleno conhecimento da origem criminosa do dinheiro) e o elemento subjetivo do injusto, representado no fim de obter proveito ilícito para outrem. “Portanto, o acusado realizou objetiva e subjetivamente as elementares do crime de receptação, incorrendo em conduta típica, antijurídica (ante a ausência de qualquer excludente de ilicitude) e culpável”, sentenciou o relator.

O Ministério Público Ferderal acusou o conselheiro de ter se apropriado de dinheiro público. Seguindo a denúncia, a empresa Samarco Mineração S/A ao realizar operação de transferência de créditos de ICMS para a Excelsa, empresa de enérgia do estado, doara R$ 6,3 milhões para a Fundação Augusto Ruschi, por meio de nota fiscal. Esse valor deveria ser aplicado na implementação de “programas de educação ambiental”.

Ainda segundo a denúncia, apenas R$ 5 milhões cairam na conta da Fundação. Desse total R$ 4,3 milhões foram desviados para outra conta com o propósito de serem distribuídos para financiamento de campanhas eleitorais no ano de 2000, tendo, entre os beneficiários, o acusado.

O MP narra que Umberto Messias recebeu um depósito em sua conta corrente, no valor de R$ 50 mil oriundos da conta que recebeu os R$ 4,3 milhões. Segundo a denúncia, o dinheiro tinha a finalidade de “financiar a campanha de seu irmão Ubaldo à prefeitura de Bom Jesus do Norte”, representando uma fatia do valor desviado, realizado por outros agentes, e foi distribuído “entre autoridades públicas, candidatos, caixas de campanha, como propina e/ou contribuição irregular para as campanhas eleitorais de prefeito no ano de 2000”.

A defesa do conselheiro afirmou que os valores foram recebidos para pagar uma dívida contraída anteriormente pelo irmão de Umberto Messias – Ubaldo Martins de Souza – para o custeio de campanha eleitoral. Destacou, ainda, “que na época não era costume perguntar sobre a origem do dinheiro que se recebia a título de ajuda de campanha. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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