Escutas e inquérito

Acusado de corrupção quer anular investigação

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2 de junho de 2011, 6h21

Um acusado de envolvimento em suposto esquema de corrupção, no Tribunal de Justiça de Tocantins, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Ele quer anular a investigação. O relator do caso é o ministro Joaquim Barbosa.

A defesa pede a desconsideração das interceptações telefônicas feitas nas investigações da Polícia Federal e também que sejam anulados o mandado de busca e apreensão expedido contra o acusado, bem como o interrogatório dele e demais provas testemunhais colhidas no processo.

De acordo com os advogados, as escutas devem ser consideradas ilegais não somente porque excederam o tempo necessário para investigação, mas também por que não era a única maneira de provar o envolvimento do autor.

Parte das escutas telefônicas que resultaram no inquérito foram feitas quando D.P.F. era servidor do TJ-TO e assessorava um desembargador do tribunal. No HC, consta a informação de que D.P.F. foi exonerado do quadro de servidores do Poder Judiciário tocantinense em decorrência das investigações.

D.P.F. e outros investigados, entre eles desembargadores do tribunal, são suspeitos de participar de um suposto esquema de venda de sentenças e manipulação de autorização para pagamento de precatórios. O processo também tramita no STJ porque há autoridades com prerrogativa de foro sendo investigadas. O relator no STJ é o ministro João Otávio de Noronha.

Outro HC referente ao caso também corre no STF. O HC foi impetrado pela Associação dos Magistrados Brasileiros contra decisão do STJ, que determinou o afastamento da desembargadora Willamara Leila de Almeida, também investigada no inquérito. Ela foi proibida de entrar nos prédios, fóruns e outras dependências do Judiciário no estado. O ministro Barbosa arquivou o processo por considerá-lo “manifestamente incabível”. Com Informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 108.671

 

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