Círculo de relações

TJ gaúcho coloca juiz em disponibilidade

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1 de junho de 2011, 11h05

O juiz Diego Magoga Conde, da 1ª Vara de São Lourenço do Sul, foi colocado em disponibilidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em sessão de julgamento na segunda-feira (30/5). O colegiado considerou, por unanimidade, que ele não tem condições de continuar na carreira, iniciada há seis anos e três meses. Por maioria, os desembargadores aplicaram a pena de disponibilidade — com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Cópia integral do processo administrativo será remetida ao Ministério Público.

Segundo o relator do processo, desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, o juiz se mostrou influenciável por seu círculo de relações. Motivos: fixou honorários elevadíssimos e sem qualquer controle e, em alguns processos, liberou altos valores sem justificativa legal. Para um advogado amigo, que já atuava como inventariante antes de chegar à comarca, ele autorizou a retirada de R$ 746 mil, por meio de dois alvarás, em processos ainda não finalizados.

De acordo com o TJ gaúcho, também teria agido em benefício particular de um assessor, com quem residia, em processo de liberação judicial de veículo que utilizava. Em outra situação, aconselhou a uma parte, insinuando eventual facilitação, caso lhe tivesse tocado a condução do processo.

Sobre o cálculo da definição da pena, prevaleceu a posição do relator, pela colocação em disponibilidade. Ele foi acompanhado pelos desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, Danúbio Edon Franco, Marco Aurélio dos Santos Caminha, Arno Werlang, Marco Antonio Ribeiro de Oliveira, Francisco José Moesch, Maria Isabel de Azevedo Souza, Rubem Duarte, Aymoré Roque Pottes de Mello, Orlando Heemann Jr. e Alzir Felippe Schmitz.

Enquanto durar a disponibilidade, ele receberá seus subsídios proporcionalmente ao tempo em que foi ativo na carreira e não poderá exercer outra atividade.

Divergência na pena
O corregedor-geral da Justiça Estadual, desembargador Ricardo Raupp Ruschel, também considerou os fatos gravíssimos, mas divergiu do relator na pena. Votou pela aplicação da aposentadoria compulsória. Para ele, os atos do juiz não foram resultado de ingenuidade, pois agiu sem imparcialidade ao decidir interesses representados por um advogado amigo seu. ‘‘Se não obteve vantagens indevidas, promoveu-a em favor do amigo’’, disse. Segundo o desembargador Ruschel, ‘‘o comportamento do dr. Diego é incompatível com a permanência na magistratura’’. 

O corregedor-geral foi acompanhado pelos desembargadores Marcelo Bandeira Pereira, Gaspar Marques Batista, Newton Brasil de Leão, Voltaire de Lima Moraes, José Aquino Flôres de Camargo, Carlos Rafael dos Santos Jr., Liselena Schifino Robles Ribeiro, Genaro José Barone Borges, Alexandre Mussoi Moreira e Cláudio Baldino Maciel. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

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