Segurança jurídica

Ex-banqueiro tem processo arquivado pela Justiça

Autor

30 de julho de 2011, 11h58

 A Justiça Federal rejeitou denúncia e mandou arquivar ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual contra o ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira. A informação é do jornal O Estado de S. Paulo. O juiz Douglas Camarinha Gonzales, da 6ª Vara Criminal Federal em São Paulo, observou que os fatos atribuídos a Edemar — crimes tributários — na Justiça Estadual já tinham sido alvo de ação penal na instância federal que culminou com a condenação do ex-controlador do Banco Santos a 21 anos de reclusão.

"Vislumbro a existência de dupla imputação sobre os mesmos fatos, o que é vedado pela garantia do ne bis in idem", afirmou o juiz, invocando o artigo 5º da Constituição. "A garantia de que ninguém pode ser julgado mais de uma vez pelos mesmos fatos decorre da própria noção de segurança jurídica. Uma vez submetido ao processo penal, não é legítimo que continue a pesar sobre o cidadão, qual Espada de Dâmocles, a ameaça de nova persecução penal."

Camarinha destacou que a acusação do delito do artigo 7º da Lei 8137/90 (crimes contra a ordem tributária), segundo a qual Edemar e outros denunciados induziram tomadores de empréstimos a erro, também foi absorvida pelo delito de gestão fraudulenta. "Os fatos apontados repetem a acusação formulada e ainda em deliberação pela Justiça Federal", afirmou. Procurado, Edemar preferiu não comentar a decisão.

O processo que levou à falência do Banco Santos começou em 12 de novembro de 2004, quando o Banco Central decretou a intervenção na instituição financeira. Após descobrir que a situação financeira do banco vinha se deteriorando rapidamente e que o déficit patrimonial (diferença entre dívidas e os bens e créditos) seria de R$ 700 milhões, o BC afastou Edemar Cid Ferreira e então diretores do controle da instituição e nomeou Vanio César Aguiar como interventor.

Sua responsabilidade seria apurar possíveis irregularidades cometidas por dirigentes da instituição e levantar informações necessárias para que fosse decidido seu futuro.

Na época, os correntistas do banco tiveram saques limitados a R$ 20 mil para contas à vista e cadernetas de poupança. Os demais recursos ficariam bloqueados à espera de que fosse encontrada uma solução para a instituição financeira. Após a intervenção, no entanto, o BC recalculou o rombo na instituição e chegou à conclusão de que o déficit seria de R$ 2,2 bilhões, e não de R$ 700 milhões.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!