Caso Vasp

Funcionários da Vasp pedem suspeição de ministros

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29 de julho de 2011, 12h22

Chegaram ao Conselho Nacional de Justiça as acusações contra os ministros do Tribunal Superior do Trabalho de favorecimento ao empresário Wagner Canhedo. O Sindicato paulista dos Aeroviários protocolou nesta quinta-feira (28/7) uma representação contra os ministros João Batista Brito Pereira, Kátia Magalhães Arruda e Emmanoel Pereira, da 5ª Turma do TST, pedindo o afastamento dos magistrados do julgamento de um recurso de Canhedo contra os ex-empregados da falida companhia aérea Vasp. A entidade cobra R$ 1 bilhão em débitos trabalhistas. O motivo da representação é uma suposta parcialidade dos ministros, que admitiram a subida de um Recurso de Revista sem a procuração dos advogados do empresário.

No CNJ, o requerimento está sob a relatoria do conselheiro Marcelo Nobre. Os advogados Carlos Augusto Jatahy Duque Estrada Júnior e Francisco Gonçalves Martins, que defendem os sindicatos dos aeronautas e dos aeroviários, representantes dos credores da Vasp, pediram liminar para que o CNJ impeça o julgamento do Recurso de Revista no TST, marcado para a primeira semana de agosto. Eles querem que outra turma julgue o processo.

O pedido se baseia na Exceção de Suspeição levada ao TST no início do mês. Nela, os advogados afirmam que, contrariando a própria jurisprudência anterior e posterior da corte, a 5ª Turma permitiu a subida de uma contestação de Canhedo à venda da Fazenda Piratininga. A propriedade pertencia ao grupo Canhedo, mas foi adjudicada por decisão judicial e vendida por R$ 310 milhões em dezembro para sócios do grupo Hypermarcas. A venda, feita para quitar parte da dívida com os trabalhadores, já havia sido dada como definitiva pelo Superior Tribunal de Justiça, mas agora pode ser revista pelo TST. Como os próprios integrantes da Turma já haviam se posicionado contra a subida de recursos sem procuração, os sindicatos entenderam que a mudança repentina foi um favorecimento ao empresário.

Em 29 de junho, a 5ª Turma deu provimento a Embargos de Declaração da Agropecuária Vale do Araguaia, dona da fazenda Piratininga antes da adjudicação, para, “concedendo-lhe efeito modificativo, sanar equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, prosseguir no exame do Agravo de Instrumento e dar provimento ao Agravo de Instrumento para, convertendo-o em Recurso de Revista, determinar a reautuação do processo e publicação da certidão de julgamento”.

Antes, porém, a turma já havia rejeitado um Agravo de Instrumento da agropecuária. Seguindo a Súmula 164 da corte, os ministros, por maioria, entenderam que não existe a possibilidade de subida de Recurso de Revista sem a procuração dada ao advogado que representa a parte. Ao pedir a subida do recurso ainda na segunda instância, a agropecuária não juntou a procuração. No entanto, quando a empresa recorreu com Embargos — então já representada pelos ex-presidentes do TST Luiz José Guimarães Falcão e Francisco Fausto Paula de Medeiros — a turma decidiu de forma oposta e superou a ausência do documento.

“Dou a mão à palmatória se alguém encontrar decisão como essa nos últimos 15 anos”, afirma o advogado Francisco Martins. “Fica claro que no Brasil nós temos dois direitos: um para proteger o Canhedo, ainda que à margem do Congresso Nacional e da jurisprudência consolidada, e outro, emanado do Poder Legislativo, a qual todos, exceto Canhedo, submetem-se.”

A Exceção de Suspeição foi ajuizada no dia 12 de julho, mas ainda não teve qualquer movimentação. Se o Recurso de Revista de Canhedo for julgado antes dela, o pedido perde o sentido. A saída, segundo Martins, será recorrer ao TST com Embargos de Declaração contra o drible à jurisprudência da corte. “Vamos opor 100 embargos, se for preciso, mesmo que haja multas por litigância de má-fé. Não fui eu quem errou”, protesta. O caso ainda pode parar no Supremo Tribunal Federal. “A atitude fere o princípio constitucional da igualdade, já que os ministros só julgaram esse caso dessa maneira.”

Por meio de sua assessoria de imprensa, o TST afirmou que a decisão se baseou “na jurisprudência deste Tribunal sobre o tema”. “Todas as vezes nas quais o Judiciário é acionado, já que age mediante provocação, suas decisões são motivadas. Caso a parte não se sinta contemplada em sua pretensão, há meios próprios de tentar reverter sua situação”, diz a corte em nota.

Processo 0004028-55.2011.2.00.0000

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