Trabalho Escravo

Amatra-10 critica intervenção do presidente do TST

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28 de julho de 2011, 20h53

Por meio de uma nota divulgada nesta quarta-feira (27/7) a presidente da Associação dos Magistrados Trabalhistas da 10ª Região (Brasília), Noemia Porto, criticou a concessão de uma liminar pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, através de uma Reclamação Correicional, modificando decisão do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, desembargador Ricardo Alencar Machado. “À Amatra-10 preocupam interferências que significam supressão de instância a pretexto de atuação correicional”, diz a nota, que também se posicionou contrária ao fato de Dalazen negar aos auditores do Ministério do Trabalho e Emprego o direito de interditarem frentes de trabalho.

Para a Amatra-10, a “prática que vem se estabelecendo de uso da reclamação correicional, como forma de interferência no mérito das decisões, implica em supressão de instância e contraria o princípio constitucional e vinculante de independência da magistratura, essencial à manutenção construtiva do Estado Democrático de Direito”. A presidente da entidade diz ainda que “a reclamação correicional é medida extravagante e deve preocupar, sobremodo, a sua transformação em instrumento de política judiciária”.

Dalazen, conforme noticiou a ConJur, acatou a Reclamação Correicional interposta pelos advogados da Infinity Agrícola, empresa que foi alvo do Grupo Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Na ocasião, os fiscais depararam com 827 trabalhadores rurais, entre os quais 285 indígenas da região, submetidos a situação degradante, análoga ao trabalho escravo. A decisão de Machado, restabelecia a interdição imposta pela fiscalização que havia sido suspensa por uma liminar em Mandado de Segurança da Infinty, apresentado na 20ª Vara da Justiça do Trabalho de Brasília.

A nota da Amatra também discorda da posição de Dalazen que considerou que os auditores fiscais do MTE não têm poderes para interditar frentes de trabalho e decretar a rescisão contratual. Para Dalazen, estas medidas só podem ser adotadas pelos Superintendentes Regionais do Trabalho, que substituíram os extintos Delegados Regionais do Trabalho.

“Cumpre lembrar que o tema da caracterização do trabalho em condição análoga à de escravo, e mesmo o combate a formas de precarização do trabalho, não é afeto à jurisdição originária do Tribunal Superior do Trabalho. A decisão do Ministro Presidente, em função corregedora, acaba por pretender definir os limites de atuação da fiscalização do trabalho sem que haja, contudo, um amplo debate sobre o assunto”, argumenta a juíza Porto.

Procurado, o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, informou, por meio da assessoria de imprensa do tribunal, que não comentaria a manifestação da associação classista. 

Leia a nota:

ATUAÇÃO CORREICIONAL E A INDEPENDÊNCIA DA MAGISTRATURA
A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região (Amatra-10), entidade que representa os Magistrados do Trabalho do Distrito Federal e do Tocantins, vem, na forma do previsto em seu estatuto, e considerando a necessidade de defesa das prerrogativas constitucionalmente atribuídas à magistratura, tornar pública a seguinte MANIFESTAÇÃO:

1. À Amatra-10 preocupam interferências que significam supressão de instância a pretexto de atuação correicional.

2. De fato, a Amatra-10, no dia 08 de julho de 2011, divulgou, através da internet, manifestação em defesa da independência da magistratura, firme na convicção de que, embora seja própria ao ambiente democrático a discordância quanto ao conteúdo das decisões judiciais, devem ser rechaçados os ataques à pessoa e às prerrogativas dos magistrados. Trata-se do caso da empresa Infinity Agrícola S/A e dos atos de fiscalização empreendidos na fazenda localizada no município de Naviraí-MS, com a finalidade de combate ao trabalho supostamente desenvolvido em condições análogas à de escravo. A liminar em sede de mandado de segurança foi deferida pela Juíza Marli Lopes da Costa de Góes Nogueira. O Desembargador Presidente do TRT da 10ª Região, Ricardo Alencar Machado, em suspensão de segurança, proferiu outra decisão que, na prática, possibilitava a continuidade dos atos de fiscalização e seus consectários. Por sua vez, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro João Oreste Dalazen, atuando em função corregedora, reformou a decisão do TRT e restaurou aquela de primeiro grau.

3. Nesse quadro, a Amatra-10, conferindo coerência à sua linha de atuação, e ntende que a prática que vem se estabelecendo de uso da reclamação correicional, como forma de interferência no mérito das decisões, implica em supressão de instância e contraria o princípio constitucional e vinculante de independência da  magistratura, essencial à manutenção construtiva do Estado Democrático de Direito.

4. A supressão de instância, a pretexto da atuação correicional, fica evidente quando, para além da discussão sobre o adequado uso ou não da suspensão de segurança, há incursão sobre o próprio mérito da questão.

Cumpre lembrar que o tema da caracterização do trabalho em condição análoga à de escravo, e mesmo o combate a formas de precarização do trabalho, não é afeto à jurisdição originária do Tribunal Superior do Trabalho. A decisão do Ministro Presidente, em função corregedora, acaba por pretender definir os limites de atuação da fiscalização do trabalho sem que haja, contudo, um amplo debate sobre o assunto.

5. A reclamação correicional é medida extravagante e deve preocupar, sobremodo, a sua transformação em instrumento de política judiciária. As correições são formas de atuação hierárquicas. Política judiciária, por seu turno, exige participação e abertura que as reclamações correicionais não comportam.

6. Da mesma forma, o efeito abrupto da reclamação correicional que decide, no mérito, pelo acerto ou desacerto das decisões dos magistrados das instâncias ordinárias, naturalmente e constitucionalmente competentes paraas causas, impede o maior amadurecimento da questão ao longo do processo.

7. Desse modo, a Amatra-10 pretende dar curso às reflexões críticas, nos mais diversos ambientes institucionais, acerca dos limites que devem nortear o uso, excepcional, da reclamação correicional a fim de que os “saltos” de instância não representem risco à independência da magistratura.

Brasília-DF, 27 de julho de 2011.
AMATRA-10 – Presidenta Noemia Porto

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