Violação ao CDC

Para advogados, maior multa de Procons é exagero

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23 de julho de 2011, 9h13

Advogados têm visto com maus olhos a decisão do Ministério da Justiça de aumentar o valor das multas às empresas por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor. Os valores praticamente dobraram. A punição máxima, que era de R$ 3,19 milhões, passa a ser de R$ 6 milhões. A mínima passa de R$ 212,82 para R$ 400,00.

Especialista no assunto, a advogada Juliana Christovam João, do escritóro Rayes & Fagundes Advogados, acredita que a decisão causará impacto no provisionamento das companhias, especialmente daquelas dos ramos de telefonia, bancos e administradoras de cartões de crédito. "A majoração das multas pode culminar em condenações exorbitantes, ultrapassando os limites da razoabilidade e proporcionalidade. O escopo, que deveria ser educativo, passa a ser punitivo", afirma. Segundo ela, serão necessários recursos para afastar ou reduzir as penalidades.

A alteração do valor das multas foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 13 de julho. Na publicação, o Ministério da Justiça lembra que as multas não haviam sofrido alteração desde a extinção da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), em dezembro de 2000, que servia de base para o valor. A correção das multas passou a ter por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-e).

Para a advogada Andressa Barros Figueredo de Paiva, sócia do Fragata e Antunes Advogados, a adoção do índice que substituiu a UFIR está correta. A advogada, que é especialista em Direito do Consumidor e professora de Deontologia Jurídica, afirma que a maior dificuldade do órgão de defesa do consumidor em aplicar as multas está no risco de fazê-lo de forma desmedida e arbitrária.

“Em geral, o que se vê na aplicação das multas é apenas a condição econômica do fornecedor, esquecendo-se de levar em conta a vantagem auferida e mesmo a gravidade da infração”, diz Andressa. Apesar do rigor, a norma ocupa espaço deixado desde a entrada em vigor da lei consumerista no país. Até então, não havia sequer um decreto regulamentando o assunto de forma objetiva. 

O advogado Thiago Mahfuz Vezzi, especialista em Direito do Consumidor do escritório Salusse Marangoni Advogados, concorda. “A atual variação já permite o perfeito enquadramento de todas as empresas. O teto da multa já supera os R$ 3 milhões. Uma multa nesse valor é extremamente custosa para qualquer empresa”, protesta o especialista. Ele criticou o fato de o aumento ter vindo de uma norma do Ministério da Justiça, e não da lei, o que pode derrubar possíveis punições na Justiça. 

Segundo a advogada Carolina Xavier, do escritório Arruda Alvim e Thereza Alvim Advocacia, as multas aplicadas pelos órgãos têm alcançado, quase que invariavelmente, o limite máximo previsto na legislação. "Essa conduta, aliada à falta de ponderação sobre o caso concreto e as circunstâncias que o permeiam, está acarretando a propositura de diversas demandas, cuja tônica dominante é a inobservância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade", relata. 

Ela afirma que o Judiciário paulista tem reduzido as multas com frequência. "A quase duplicação do teto máximo da multa, ao invés de servir de instrumento inibitório para novas práticas ofensivas, apenas servirá de argumento de reforço para a diminuição de seu valor pelo Judiciário."

Do lado das empresas, as medidas para evitar punições incluem a velha cartilha exigida pelos órgãos de proteção ao consumidor: ampliar os métodos de fiscalização e identificar a causa raiz das multas. "E, é claro, recorrer das multas incabíveis e excessivas", completa Juliana João. 

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