Voz solitária

“Parecer contra Exame de Ordem é posição isolada”

Autor

21 de julho de 2011, 18h50

O Ministério Público Federal já se manifestou em diversas outras ocasiões em favor da aplicação do Exame de Ordem. O fato revela que o parecer do subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot, pela inconstitucionalidade da prova aplicada pela Ordem dos Advogados do Brasil é uma posição isolada dentro da instituição.

Essa é a opinião do presidente em exercício do Conselho Federal da OAB, Alberto de Paula Machado. “Respeitamos as colocações do subprocurador, mas entendemos que elas são equivocadas, que sua posição é isolada e que não deve prevalecer no julgamento do recurso no Supremo Tribunal Federal”, afirmou o advogado à revista Consultor Jurídico nesta quinta-feira (21/7).

Rodrigo Janot deu parecer contrário à aplicação do Exame de Ordem no recurso do bacharel em Direito João Antonio Volante, em andamento no Supremo. O relator do recurso é o ministro Marco Aurélio. O bacharel contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou legítima a aplicação do Exame de Ordem pela OAB.

De acordo com Janot, a exigência de aprovação no Exame de Ordem para que o bacharel em Direito possa se tornar advogado e exercer a profissão fere o direito fundamental à liberdade de trabalho, consagrado pela Constituição Federal de 1988. “O diploma é, por excelência, o comprovante de habilitação que se exige para o exercício das profissões liberais”, escreveu o subprocurador-geral da República.

Para Alberto de Paula Machado, tanto do ponto de vista técnico, quanto do político, o Exame de Ordem deve ser mantido pelo STF. “Tecnicamente, a Constituição Federal remete à lei ordinária a disciplina das profissões. Politicamente, o Exame faz bem para a sociedade porque protege o cidadão contra profissionais não preparados para o exercício da profissão”, afirmou, antes de dizer que espera que o STF julgue com celeridade o recurso para pôr fim às discussões em torno da constitucionalidade do Exame.

O presidente em exercício da OAB também disse que o parecer de Janot tem premissas equivocadas. Machado deu um exemplo do que considera um equívoco. No parecer, Janot afirma que a prova deveria, em tese, atestar a qualificação profissional. “Mas não é o que exsurge do contexto atual da prova. O Edital regulador do exame para o ano de 2011 admitiu, como clientela para a prova, além dos bacharéis em Direito concludentes de curso reconhecido pelo MEC, também os bacharelandos matriculados no último ano da graduação. E não se pode falar aqui em apurar a qualificação profissional daqueles que nem mesmo obtiveram o grau respectivo”, opinou o subprocurador.

Segundo Machado, “a OAB permitiu que acadêmicos do último ano de Direito participassem do Exame de Ordem em razão de uma ação civil pública ajuizada pelo próprio Ministério Público Federal”. O advogado também argumentou que o Exame de Ordem não tem as características de um concurso público porque não há limitação do número de advogados a serem aprovados. “E o Exame nem tem essa pretensão.”

Mas, em sua opinião, para o equilíbrio das disputas judiciais, é necessário que haja advogados tão preparados quanto membros do Ministério Público. Por isso, é preciso aferir as qualificações dos bacharéis que saem das universidades. “Dizer que a advocacia não interfere em valores essenciais ao ser humano é não conhecer o próprio conceito da advocacia”, concluiu.

Para o secretário-geral da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho, o parecer parte da premissa de que o cidadão é menos importante do que o Estado: “O Estado acusador, representado pelo Ministério Público, faz concurso para selecionar os seus membros. O cidadão também necessita que sua defesa seja feita por pessoas preparadas e selecionadas. Sem isto não haverá paridade de armas.”

Para Furtado Coelho, “os argumentos do subprocurador partem de uma visão preconceituosa que considera o cidadão menos importante do que o Estado”. O secretário-geral apontou que a maior parte dos países democráticos avançados exige exame semelhante para que o bacharel tenha direito de advogar. Como exemplo, citou Áustria, Estados Unidos, França, Finlândia, Inglaterra, Itália, Japão, Suíça, entre outros.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!