Insegurança eleitoral

Eleições para senador do Pará estão longe do fim

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19 de julho de 2011, 20h14

As urnas foram abertas no dia 3 de outubro do ano passado, mas no Pará as eleições de 2010 para o Senado ainda estão longe de acabar. Dos três senadores que representam o estado, dois foram eleitos no ano passado: Flexa Ribeiro (PSDB), com 1,81 milhão de votos, e Marinor Brito (PSOL), com 727 mil votos.

Ribeiro foi eleito com folga em primeiro lugar e, salvo acidentes de percurso, deverá completar seu mandato de oito anos. Já Marinor Brito, para continuar no Senado, briga na Justiça com outros dois candidatos que obtiveram mais votos nas urnas. Jader Barbalho (PMDB), que somou 1,79 milhão de votos, e Paulo Rocha (PT), com 1,73 milhão de eleitores, querem assumir a vaga que hoje é ocupada pela senadora do PSOL.

Uma decisão tomada nesta terça-feira (19/7) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará deu sobrevida para Marinor. Por quatro votos a dois, os juízes rejeitaram o pedido de diplomação feito pelo petista Paulo Rocha, que teve o registro da candidatura deferido por decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, em abril.

Prevaleceu no TRE paraense o entendimento de que, diante da possibilidade de repetida alternância no cargo, em nome da segurança jurídica, é melhor manter a senadora na vaga até que se decidam todos os processos que envolvem as eleições paraenses. Isso porque, mesmo dando posse a Paulo Rocha, há a possibilidade de o registro de Jader Barbalho, o segundo mais votado no estado, ser deferido pelo Supremo, o que implicaria em nova mudança na composição do Senado.

A eleição de Marinor Brito se deve ao fato de as eleições terem transcorrido sem que o STF tivesse dado uma palavra final sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Os dois candidatos que tiveram mais votos que a senadora foram barrados pela nova lei.

O Supremo só decidiu que a lei não poderia ter sido aplicada nas eleições de 2010 cinco meses depois do pleito, quando o ministro Luiz Fux tomou posse da cadeira de ministro e, com a composição completa, o tribunal pôde sair do impasse a que chegou nos dois julgamentos anteriores em que a lei foi colocada à prova. Àquela altura, candidatos com menos votos nas urnas, mas que não se enquadravam em nenhuma das restrições da lei, já exerciam seus mandatos. Resultado: uma enxurrada de novas batalhas jurídicas.

Eleições na Justiça
Só nos últimos 20 dias, o Supremo Tribunal Federal foi provocado a se manifestar três vezes em processos que envolvem a vaga de Marinor Brito no Senado. Em 30 de junho, o ministro Ricardo Lewandowski negou liminar em ação cautelar ajuizada pelos advogados de Jader Barbalho. O ministro justificou que não seria razoável, em análise monocrática, reverter uma decisão tomada pelo plenário do STF.

Os advogados entraram com Mandado de Segurança e novamente tiveram o pedido de liminar negado, desta vez pelo presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. Já nesta segunda-feira (18/7), Peluso mandou arquivar a Reclamação ajuizada pela senadora Marinor Brito, que tentava barrar o julgamento do pedido de diplomação feito por Paulo Rocha ao TRE do Pará.

A senadora alegou que a competência para analisar a eleição no estado seria do Supremo porque tramitam na Corte diversas ações e recursos sobre o tema, envolvendo os candidatos Paulo Rocha e Jader Barbalho. O presidente do STF negou seguimento à Reclamação.

“A existência de outros ‘recursos e ações’ em trâmite nesta Corte, especialmente o caso do recorrente Jader Fontenelle Barbalho, não desencadeia, necessariamente, a competência do Supremo Tribunal Federal para julgamento de todos os possíveis feitos que envolvam a eleição no Pará, pois cada candidato apresenta situação jurídica, processual e materialmente, peculiar, e que, como tal, demanda provimento adequado à respectiva particularidade de ordem processual e material”, decidiu Peluso.

Com a decisão, o Tribunal Eleitoral do Pará julgou o pedido de Paulo Rocha, mas negou a posse ao terceiro candidato mais votado para o Senado no estado. O fundamento para a decisão foi semelhante ao de Marinor Brito: enquanto o Supremo e o Tribunal Superior Eleitoral não definem a situação dos outros candidatos, melhor evitar uma dança das cadeiras no Parlamento.

Questão de tempo
Para o advogado Márcio Silva, que representa o petista Paulo Rocha, a decisão do TRE do Pará apenas prorroga um fato inevitável: Marinor Brito terá de deixar o Senado. Com a decisão do Supremo de julgar inaplicável a Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010, não subsistem os motivos que fizeram o registro da candidatura de Rocha ser indeferido pela Justiça Eleitoral. Assim, não há outra decisão a ser tomada.

A decisão do ministro Dias Toffoli que concedeu o registro ao petista foi contestada pelo PSOL por meio de Agravo Regimental, recurso que só pode ser julgado pelo plenário do Supremo. Logo, a definição do direito de Paulo Rocha assumir a vaga de Marinor só será tomada a partir de agosto.

O caso de Jader Barbalho é mais complexo. Isso porque o Supremo já havia julgado seu recurso contra a Lei da Ficha Limpa. E, apesar do impasse por conta da composição incompleta da Corte e do empate em cinco votos a cinco no tribunal, os ministros entenderam, em 27 de outubro, que deveria prevalecer no caso a decisão tomada pelo TSE, que negou o registro ao candidato paraense.

Com a decisão tomada cinco meses depois negando a aplicação da Lei da Ficha Limpa às eleições de 2010, os advogados de Jader recorreram ao Supremo pedindo que o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, exercesse juízo de retratação.

Ou seja, que reconhecesse que a decisão aplicada ao candidato deveria ser revista já que, depois, o plenário julgou que a regra que tornou Jader Barbalho inelegível não poderia estar em vigor quando ele foi eleito. O ministro Joaquim Barbosa rejeitou o pedido e, depois, pedidos semelhantes foram negados pelos ministros Lewandowski e Peluso.

Para o advogado Rodrigo Lago, especialista em Direito Eleitoral, depois que o STF decidiu que a Lei da Ficha Limpa não era aplicável nas eleições de 2010, as decisões para recolocar os mandatos nas mãos de seus legítimos detentores, seja quais forem, não deveriam demorar tanto para serem efetivadas.

“No caso do Pará, a tutela jurisdicional tardia usurpa não apenas o mandato de Jader Barbalho, mas, mais importante do que isso, os votos de seus eleitores e de toda a população do Pará, que hoje é representada por quem não obteve votos suficientes para representá-la”, afirma Lago. “A demora prejudica quem votou em Jader Barbalho e quem não votou”, diz.

O advogado lembra que a orientação recente do TSE em cassações de mandato é a de já proclamar o novo resultado. Por exemplo, quando o tribunal cassou há poucos anos os mandatos de governadores, deu posse imediata àqueles que ficaram em segundo lugar nas eleições. Por isso, não se justifica a burocracia no caso de deferimento de registro.

Rodrigo Lago reconhece que a decisão do TRE paraense, que negou a diplomação de Paulo Rocha, privilegiou a segurança jurídica. Explica, inclusive, que o Código Eleitoral permite que se aguarde a definição de todos os recursos pendentes para evitar uma situação de alternância brusca. Mas não vê a lentidão na definição dos casos com bons olhos.

“Estão brincando de democracia no Brasil. É o que resume essa situação. O que se percebe é o apego a questiúnculas processuais para afastar do exercício do mandato pessoas que obtiveram votos suficientes para exercê-lo legitimamente”, critica.

Com o fim do recesso de julho, os ministros do Supremo e do TSE devem definir a situação dos senadores do Pará. Mas não há data para que os recursos sejam julgados. Os casos podem ser trazidos a julgamento já em agosto ou só nos meses posteriores. Até lá, a representação da população paraense no Senado é feita de forma provisória, apesar de seus votos terem sido depositados nas urnas há nove meses.

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