Acidente fatal

MPF pede pena maior na ação do acidente da Gol

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18 de julho de 2011, 21h07

O Ministério Público Federal apresentou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região apelações contra as sentenças aplicadas aos pilotos norte-americanos e aos controladores de voo denunciados como responsáveis pelo acidente entre o boeing da Gol e o jato Legacy ocorrido em setembro de 2006 e que causou a morte de 154 pessoas. O MPF pede penas mais pesadas, além da condenação do controlador de voo Jomarcelo Fernandes, que foi absolvido em primeira instância.

Os pilotos norte-americanos foram condenados a cumprirem quatro anos e quatro meses de detenção em regime semiaberto em razão da culpa na morte de 154 pessoas, substituídos por prestação de serviços comunitários e proibição do exercício de profissão. O juiz Murilo Mendes condenou o controlador de voo Lucivando Tibúrcio de Alencar a três anos e quatro meses de prisão em regime aberto. Também acusado pelo Ministério Público, o controlador Jomarcelo Fernandes dos Santos foi absolvido. Segundo o juiz, as provas e os depoimentos mostraram que ele não tinha aptidão para ocupar o cargo e que só o fez por falta de pessoal.

Nos recursos, o Ministério Público Federal sustenta que, para aquela que foi a segunda maior tragédia da aviação brasileira, não foi reconhecida a má-fé processual dos réus, não foi fixado valor mínimo para reparação dos danos, não foi aplicada a devida causa de aumento de pena e a substituição da pena de prisão pela prestação de serviços comunitários foi indevida. E a absolvição de um dos controladores de voo foi considerada injustificável pela procuradora da República que assina os recursos propostos.

Litigância de má-fé
De acordo com a procuradora da República Analícia Ortega Hartz, que atua na cidade de Sinop (MT), onde a ação foi processada e julgada, a defesa dos pilotos norte-americanos sustentou por sete meses que a oitiva de testemunhas de defesa americanas eram imprescindíveis e que deveriam ser ouvidas em depoimento e não por meio de declarações escritas. As tratativas para a realização dessa audiência demoraram sete meses, quando, por fim, a defesa dos pilotos desistiu dos depoimentos e juntou ao processo as declarações escritas das testemunhas.

Além de atrasar o trâmite da Ação Penal, afirma a procuradora, há de se considerar os gastos públicos do período de trâmite processual, que incluiu diversos ofícios e contato entre a Justiça Federal e o Departamento de Cooperação Internacional, expedição de cartas rogatória e precatória, além do desmembramento do processo, mediante fotocópia integral da ação, que conta com mais de 38 volumes.

Diante disso, o Ministério Público Federal defende a reforma da sentença para impor aos réus todos os efeitos da má-fé previstos no artigo 18, do Código de Processo Civil. O Ministério Público Federal também está recorrendo do teor da decisão da Justiça Federal que não acolheu o pedido de fixar um valor mínimo para a reparação dos danos causados pelo acidente.

O MPF também defende o aumento da pena aplicada aos pilotos e ao controlador de voo porque, além de exporem a perigo o transporte aéreo nacional e causarem a morte de 154 pessoas, o fizeram violando regra técnica das suas profissões de pilotos. Dessa forma, o MPF entende que é cabível a aplicação de duas causas de aumento de pena: em um terço, por conta das 154 mortes (artigo 263 do Código Penal, que remete ao artigo 258) e em mais um terço, porque o crime foi cometido por conta da violação de regra técnica no exercício da profissão (artigo 258, parágrafo 4º do Código Penal).

Os pilotos norte-americanos foram condenados a cumprirem quatro anos e quatro meses de detenção em regime semiaberto em razão da culpa na morte de 154 pessoas. Na sua manifestação, a procuradora Analícia Ortega Hartz argumenta que as penas substituidoras, de prestação de serviços comunitários e proibição do exercício de profissão, definitivamente não se mostram suficientes para retribuir o grande mal causado à sociedade, tampouco seria bastante para trazer algum conforto às vítimas, em especial à dezenas de famílias que foram destruídas pelo trágico acidente aéreo de 29 de setembro de 2006.

Controlador de voo
A absolvição do controlador de voo Jomarcelo Fernandes foi considerada pelo MPF como injustificável. Segundo a procuradora, ele, que foi considerado "extremamente incompetente" no exercício da profissão, foi absolvido e o outro controlador, Lucivando Tibúrcio de Alencar, considerado qualificado, foi condenado a três anos e quatro meses de prisão.

"Ocorre que incompetência não consta como uma das causas de inimputabilidade penal no artigo 26 do Código Penal e desconhece-se que conste em algum outro diploma legal brasileiro, salvo se a equiparar a um desenvolvimento mental incompleto ou retardado o que, definitivamente, não é o caso de Jomarcelo. Nenhum laudo psiquiátrico foi elaborado para justificar tal absolvição e as provas nos autos demonstram que ele é maior e capaz e que teve plenas condições de avaliar se tinha aptidão de exercer o cargo de controlador de voo ou não e, consequentemente, assumir a responsabilidade pelos seus atos", sustenta a procuradora da República.

As apelações propostas no dia 11 de julho pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso serão analisadas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Com informações da Ascom da Procuradoria do Mato Grosso.

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