Pedido de registro

Presidente do STF nega liminar para Jader Barbalho

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15 de julho de 2011, 15h48

Jader Barbalho não conseguiu, novamente, seu registro de candidato ao cargo de senador pelo Estado do Pará para garantir a sua diplomação e posse no Senado. O ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou liminar ao político em Mandado de Segurança.

A defesa do candidato sustentou que Jader teve seu Recurso Extraordinário (RE 631.102) negado pelo Pleno em outubro de 2010. Mas que decisão posterior dos ministros do STF, no julgamento do RE 633.703, em março deste ano, definiu que a chamada Lei da Ficha Limpa não se aplica às eleições gerais de 2010.

Os advogados, então, interpuseram recurso contra decisão do relator do caso — ministro Joaquim Barbosa, que negou pedido de retratação da decisão da corte no RE de Jader Barbalho. Na sequência, foi interposto outro recurso: Embargos de Declaração no RE 631102. E ajuizada Ação Cautelar para tentar garantir a concessão do registro. Tudo com base no entendimento da corte sobre a Lei da Ficha Limpa. O pedido foi negado pelo ministro Ricardo Lewandowski, substituto do relator, que se encontrava de licença médica. Contra mais essa negativa, agora do ministro Lewandowski, a defesa propôs Agravo Regimental.

A defesa sustenta no Mandado de Segurança que a demora para o julgamento desse recurso de Agravo Regimental, devido ao recesso forense, estaria sacrificando de modo irreversível o direito líquido e certo de Jader Barbalho ser diplomado e exercer o mandato parlamentar. Por isso, pediu a concessão de liminar para garantir a diplomação e posse do político paraense no Senado.

O ministro Peluso disse não vislumbrar, no caso, direito líquido e certo a ser garantido por meio da liminar. “O pretenso ato ilegal ou abusivo, contra o qual se volta a impetração – não julgamento do agravo regimental interposto da rejeição do pedido de liminar e que, é óbvio, só pode ser julgado pelo Pleno da Corte —, não tem como ser remediado neste mês de julho, porquanto o agravo, enquanto objeto do julgamento reclamado, somente foi interposto no dia 7 do corrente”, explicou o ministro. E, segundo Peluso, “toda a gente sabe que não há sessões plenárias durante o mês de julho”.

Para o ministro, não existe direito líquido e certo do impetrante a imediato julgamento do recurso, “que é coisa que se não confunde com suposto direito subjetivo a diplomação e posse, o qual constitui objeto mesmo do julgamento colegiado pretendido”, concluiu ele. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

MS 30.735

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