Risco de invasão

Justiça proíbe desapropriação da Granja Nenê

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12 de julho de 2011, 15h44

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a decisão de primeira instância que proíbe o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de desapropriar a Fazenda Granja Nenê, no município gaúcho de Nova Santa Rita, até 22 de setembro de 2012. A decisão é do dia 22 de junho e foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região no dia 7 de julho.

Em 2008, o Ministério Público Federal ajuizou ação na Justiça Federal contra o Incra e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra. Pediu a nulidade de qualquer ato do Instituto relativo à desapropriação da Granja Nenê.

Conforme o MPF, o Incra estaria “insuflando” o Movimento Sem Terra a fazer as invasões no local como forma de pressão para a desapropriação, o que contraria os objetivos da autarquia. Argumentou que o Incra não foi criado para fazer assistência social, assentando invasores do MST, mas para fazer assentamentos legalizados.

O Incra recorreu ao Tribunal após a Vara Federal de Canoas (RS) ter dado provimento ao pedido do MPF. Conforme o Instituto, os sem-terra já teriam deixado o local, e o processo deveria ser extinto.

Após analisar o recurso, o relator do processo, juiz federal Jorge Antônio Maurique, convocado para atuar no Tribunal, entendeu que mesmo que a área esteja atualmente livre de ocupações, é necessário que exista cautela por parte do Judiciário para coibir invasões no futuro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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