Caso Pimenta Neves

Legislativo é culpado por lentidão do Judiciário

Autor

  • Camila Mesquita

    é especialista em Direito Penal e coordenadora do departamento no escritório Mesquita Pereira Marcelino Almeida Esteves Advogados.

11 de julho de 2011, 18h59

Em maio de 2011 o jornalista Pimenta Neves, finalmente, foi preso, após ter seu ultimo recurso derrubado por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal. Pimenta Neves teve sua sentença condenatória reduzida, mas confirmada pelo STF – de 19 anos para 15 anos de reclusão – já no ano de 2006.

No entanto, a despeito de confirmada sua condenação, Pimenta continuou em liberdade, por força de ordem de Habeas Corpus concedida também pelo STF. Por essa mesma razão, ficou preso por sete meses e solto após concessão de Habeas Corpus, respondendo ao processo em liberdade.

Sua prisão, em definitivo, vem agora, onze anos após o crime. O tempo transcorrido gera, sem sombra de dúvida, um sentimento de impunidade na população.

Mas não foi apenas a morosidade da Justiça que deu azo a esse quadro. Segundo os próprios ministros do Supremo, a demora deu-se em razão da enorme quantidade de recursos interpostos pela defesa.

Pimenta Neves, homem poderoso, ex-chefe de redação de um dos jornais mais tradicionais de São Paulo, O Estado de S. Paulo, contou com advogados renomados, os quais, obviamente, lançaram mão de todos os recursos existentes na nossa legislação para protelar o início do cumprimento da sentença, muito embora confirmada pelo STF.

Após esse cenário, é forçoso concluir que algo precisa ser mudado. Primeiramente, não podemos culpar apenas a Justiça por tal demora, devendo lembrar que quem elabora nossas leis é o Poder Legislativo, e o papel do Poder Judiciário é o de interpretar e aplicar tais leis. Os advogados de Pimenta, renomados, não fizeram nada além de cumprir a lei, na defesa de seu cliente.

Para o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, o caso de Pimenta Neves sinaliza que a Constituição Federal clama por alteração. É dele a proposta que prevê a aplicação de penas a partir de julgamentos em segunda instância, sendo que, ainda que o réu recorra às instâncias superiores, deverá a decisão ser cumprida de imediato, somente interrompida em caso de absolvição pelo STF ou pelo Superior Tribunal de Justiça. Peluso ainda entende que o atual sistema “concorre para a proliferação das prisões preventivas ilegais”, visto que a demora na conclusão dos processos transforma a prisão em ilegal, não restando à Justiça outra alternativa que não a concessão de habeas corpus.

Vários operadores do Direito, assim com a Ordem dos Advogados do Brasil, no entanto, criticaram a proposta (PEC 15/2011), a chamada PEC dos Recursos, pois a mesma seria inconstitucional, agredindo as liberdades e os princípios da ampla defesa e do devido processo legal, assegurados pela Carta Magna.

Contudo,é preciso encontrar alguma solução para resolver ou minimizar esse tipo de problema. A correta escolha de nossos representantes no Congresso e nas diferentes esferas de governo é, com certeza, a primeira atitude a ser tomada.

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