Cargo no Senado

Cássio Cunha Lima não tem liminar para diplomação

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10 de julho de 2011, 10h35

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, negou nesta sexta-feira (8/7) liminar requerida na Ação Cautelar pelos advogados do candidato ao Senado Federal pela Paraíba Cássio Cunha Lima (PSDB-PB). Ele busca sua imediata diplomação depois que o Supremo proveu Recurso Extraordinário em seu favor. O ministro Joaquim Barbosa, relator do RE, aplicou ao processo o entendimento do Plenário de que a Lei da Ficha Limpa — a Lei Complementar 135/2010 — não se aplicava às Eleições de 2010.

Ao negar a liminar, o ministro Peluso observou que o requerimento de imediata comunicação da decisão monocrática está no gabinete do ministro Joaquim Barbosa desde o último dia 4 de maio e, de acordo com o Regimento Interno do STF, “é competência do relator executar e fazer cumprir os seus despachos, suas decisões monocráticas, suas ordens e seus acórdãos transitados em julgado”.

Peluso continuou: “se Sua Excelência [o ministro relator], que tem acesso ao inteiro teor dos autos, não se valeu do permissivo regimental, presume-se a existência de legítimas razões para não determinar o imediato cumprimento da decisão proferida, não cabendo a esta Presidência, portanto, substituir-se ao juiz natural da causa”, afirmou em sua decisão.

Quanto aos agravos regimentais interpostos, o presidente do STF verificou que o ministro Joaquim Barbosa liberou-os para julgamento em Plenário no dia 3 de junho passado. Para o presidente do STF, as informações do andamento do processo indicam que há “firme propósito de ser resolvido definitivamente o caso, o que certamente será feito tão logo sejam reiniciados os trabalhos colegiados”.

A defesa pediu que a decisão de Barbosa fosse comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Senado Federal, para ser imediatamente cumprida. Mas seus adversários políticos interpuseram agravo regimental contra a decisão individual do relator, pedindo que os autos sejam devolvidos ao TSE, para que aquela Corte decida se, depois de afastada a Lei da Ficha Limpa, incidem no caso as demais hipóteses previstas na Lei de Inelegibilidades — a Lei Complementar 64/1990.

Na ação cautelar, os advogados argumentaram que a demora no cumprimento da decisão do ministro Joaquim Barbosa está causando "dano irreparável" ao político, tendo em vista que seu mandato foi iniciado em 1º de fevereiro passado e Cunha Lima já teve comprometidos mais de cinco meses de representação parlamentar como senador pela Paraíba. “A parcela de seu mandato indevidamente usurpada não será restituída jamais, dada a sua improrrogabilidade”, argumentam. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AC 2.923

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