Abertura dos trabalhos

Supremo começa o ano judiciário nesta terça-feira

Autor

31 de janeiro de 2011, 17h48

Foto: Nélson Jr. (SCO/STF)
Sede STF - Foto: Nélson Jr. (SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal faz, nesta terça-feira (1º/2), às 10h, sessão solene de abertura do Ano Judiciário. A sessão será conduzida pelo presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, e deverá contar com a presença da presidenta da República, Dilma Roussef, e do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, entre outras autoridades. À tarde, as duas Turmas do STF farão sessões ordinárias de julgamento.

Está marcada uma sessão ordinária para quarta-feira (2/2), às 14h e uma sessão extraordinária para quinta-feira (3/2) no mesmo horário. A pauta de julgamentos inclui processos remanescentes, em sua maioria, das sessões de dezembro, de pouco antes das férias forenses.

O primeiro item da pauta da sessão de quarta-feira é um Recurso Extraordinário, com Repercussão Geral, em que se discute se o aumento da alíquota da CSL está sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal por ter sido introduzida pela Emenda Constitucional 10/96. O recurso foi interposto pela União contra decisões de instâncias anteriores que favoreceram a empresa Japan Leasing do Brasil Arrendamento Mercantil.

Também estão na pauta de quarta-feira ações diretas de inconstitucionalidade que questionam leis estaduais de Santa Catarina e do Rio de Janeiro que fixaram pisos salariais para diversas categorias como empregados domésticos, garçons, cabeleireiros, pintores, professores, advogados. 

O Tribunal poderá julgar, ainda, uma ação do governo de São Paulo que questiona uma lei estadual que obriga a reserva de espaço para o tráfego de motocicletas nas ruas da capital paulistana. Ainda sobre transporte urbano está previsto o julgamento de uma ação da Procuradoria-Geral da República contra uma lei do Rio de Janeiro que proíbe a cobrança de qualquer quantia pela utilização de estacionamento mantido por particulares.

Outro tema presente na pauta de julgamento de quarta-feira é o pagamento de precatórios. O Plenário poderá julgar a ação do governo do Pará contra dispositivo de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça que determinava que a entidade devedora de precatórios que optar pelo regime especial anual deveria fazer o depósito até dezembro de 2010.

Tal depósito deveria ser correspondente ao total da mora atualizada, dividido pelo número de anos necessários à liquidação, podendo chegar a até 15 anos. Em 17 de dezembro o ministro Marco Aurélio, relator da ação, concedeu liminar determinando a suspensão do dispositivo da resolução contestado na ação. 

Destaques de quinta
Na sessão de julgamentos marcada para quinta-feira está o Recurso Extraordinário em que se discute o limite de idade para o ingresso nas Forças Armadas. O julgamento foi suspenso após empate por 4 votos a 4.

O Plenário analisa a aplicação da regra constitucional que determina que os critérios para ingresso nas Forças Armadas, entre eles a idade, devem ser previstos em lei formulada pelo Congresso Nacional. Como essa lei não foi produzida, esses requisitos são, atualmente, estabelecidos em editais de concurso para a carreira militar.

No recurso, a União contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre (RS), que considerou contrária à Constituição regra de edital que limitou em 24 anos a idade para ingresso nas Forças Armadas. Essa decisão favoreceu um candidato que pediu anulação da cláusula do edital para assegurar sua inscrição no curso de formação de sargentos do Exército 2008/2009.

Outro tema de destaque na pauta de quinta-feira é a aplicação de benefício da nova lei de drogas a crimes praticados antes de sua vigência. A discussão sobre o assunto será retomada com a apresentação do voto do ministro Carlos Ayres Britto, que pediu vista dos autos do RE 596.152 no dia 2 de dezembro último.

No processo se discute a possibilidade de se aplicar aos crimes praticados por pequenos traficantes na vigência da antiga Lei de Drogas (Lei 6.368/1976) a causa especial de diminuição de pena introduzida no ordenamento jurídico pela Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).

O parágrafo 4º do artigo 33, da Lei nº 11.343/2006, permite que a pena seja reduzida de um sexto a dois terços nos casos em que o condenado seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

O recurso foi interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que aplicou de forma retroativa a causa de diminuição de pena contida na nova lei de drogas, em respeito ao princípio constitucional que permite a retroatividade da lei penal mais benéfica ao réu.

A imprensa contará com uma estrutura especial para cobertura da sessão e não necessitará de credenciamento prévio. Entretanto, os profissionais devem observar os trajes para acesso ao Plenário: paletó e gravata para homens; terninho ou tailler para as mulheres.

O Tribunal Superior do Trabalho faz também, às 13h, sessão do Órgão Especial que marcará a abertura dos trabalhos em 2011. Na quarta-feira (2/2) , o TST retoma as sessões ordinárias das oito Turmas de julgamento e, na quinta-feira (3/2), o TST faz a primeira seção Especializada (SDI-1) do ano. O Superior Tribunal de Justiça também abre o ano judiciário nesta terça-feira. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF, STJ e TST.

RE 587.008, 600.885
ADIs 4.375,4.391,4.364, 3.121, 1.623, 4.465

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!