Instituto da desomenagem

É espantoso pedido para retirar nome de auditório

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28 de janeiro de 2011, 16h23

Deve impressionar a todos a questão posta na matéria publicada nesta revista, sob o título “CNJ julga se auditório pode chamar Sepúlveda Pertence”.

Impressiona porque, há quase três lustros, a justa homenagem foi prestada a Sepúlveda Pertence, não por ostentar o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, mas pela vida pregressa ao elevado exercício da magistratura, como advogado, promotor de Justiça, que fez o primeiro Júri no mencionado auditório, procurador do Distrito Federal e, não fosse o Ato Institucional 5, desembargador do Tribunal de Justiça da então noviça capital do país.

Aliás, a multíplice autoridade de Sepúlveda Pertence, advogado militante, professor, membro do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, procurador-geral da República, procurador-geral Eleitoral, presidente do Supremo Tribunal Federal e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, entre tantas outras funções e designações, que se confunde com o próprio penoso restabelecimento do Estado de Direito, o singulariza.

Não se discute a excelente intenção do conselheiro relator, noticiada na reportagem, com a proposta de “revogação da Resolução e a ampla proibição da atribuição do nome de pessoa viva a prédio público do Poder Judiciário, estando ou não o homenageado na inatividade”.

Entretanto, causa estupefação e espanto, em sede de “Pedido de Providências”, imaginarem criar o instituto da “desomenagem”, com a eventual retroação de efeitos, se revogada a Resolução 52 do Conselho Nacional de Justiça.

O Poder Judiciário não merece, o Ministério Público também não, muito menos a classe dos advogados tamanha descortesia. Talvez seja o caso de pedir novas providências…

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