Defesa do belo

Nu artístico não caracteriza obscenidade

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27 de janeiro de 2011, 12h17

A Editora Abril foi processada por uma moradora da comunidade Tavares Bastos, no Catete, que ficou constrangida com o ensaio fotográfico de Andressa Soares, a Mulher Melancia, para a revista Playboy feito no local em 2008. Segundo Andréa Queiroz, autora da ação, ela teve que ficar durante todo o dia dentro de casa, de janelas trancadas, já que as fotos foram feitas na laje em frente à sua residência.

Para os desembargadores da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que mantiveram a sentença de primeiro grau, é descabido o pedido de indenização por danos morais nesse caso. Segundo a relatora do processo, desembargadora Helena Cândida Lisboa Gaede, para a caracterização do dano é necessário que tenha ocorrido o efetivo ato atentatório contra a dignidade da parte, o que não ocorreu com a realização de uma sessão de fotos de uma modelo nua em local privado.

"Outrossim, ainda que a recorrente tenha presenciado involuntariamente algumas cenas de nudez, devido à proximidade entre as residências, não se pode considerar obscenidade a expressão artística da nudez, sendo descabido, portanto, o pedido de indenização por danos morais", destacou a desembargadora. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

0093420-76.2008.8.19.0001

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