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De Sanctis toma posse como desembargador do TRF-3

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27 de janeiro de 2011, 12h59

O plenário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região fará, nesta sexta-feira (28/1), a cerimônia de posse do juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal de São Paulo. Ele passa a ser desembargador. A solenidade será comandada pelo presidente do TRF-3, desembargador federal Roberto Haddad. No tribunal, Sanctis ficará impedido de votar e relatar qualquer processo em que tenha atuado na 6ª Vara.

De Sanctis fez sua inscrição no edital de promoção por antiguidade para o cargo de desembargador do TRF-3 por ser o mais antigo dos demais concorrentes. Ele foi nomeado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 30 de dezembro de 2010. Sanctis ocupará a vaga aberta com a aposentadoria da desembargadora Anna Maria Pimentel.

A atuação de De Sanctis como titular da 6ª Vara, especializada em crimes financeiros, garantiu-lhe notoriedade. A mão pesada para aplicar a lei penal granjeou-lhe a simpatia de boa parcela de seus companheiros e da população, mas também lhe custaram muitas críticas.

No caso da chamada operação Satiagraha, que investigou o banqueiro Daniel Dantas, dono do Banco Opportunity, o juiz foi acusado de formar um consórcio com o Ministério Público e com a Polícia Federal para forçar a condenação fora dos formalismos da lei. Nessa oportunidade, De Sanctis ganhou todas as manchetes ao decretar, pela segunda vez, a prisão de Daniel Dantas horas depois de o então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, entender pela ilegalidade da prisão — o que seria confirmado pelo plenário do STF.

Fausto Martin De Sanctis é bacharel em Direito, doutor em Direito Penal pela USP e especialista em Processo Civil pela UnB. É ainda professor de Direito Penal da Universidade São Judas Tadeu. Antes de entrar para a magistratura federal, foi promotor de Justiça e juiz de Direito em São Paulo. É autor dos livros Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica (1999); Punibilidade no Sistema Financeiro Nacional — Tipos Penais que tutelam o Sistema Financeiro Nacional (2003); e Combate à Lavagem de Dinheiro — Teoria e Prática (2008). Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

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