Justiça do Trabalho

Depósito recursal reduz o número de Agravos

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27 de janeiro de 2011, 14h54

Com a exigência de depósito recursal, em seis meses, o número de Agravos de Instrumento caiu 25% no Tribunal Superior do Trabalho. Nos TRTs, a queda foi de 28,9%. A movimentação da Justiça do Trabalho indica redução de 33.836 processos no segundo semestre de 2010, comparativamente ao primeiro semestre. Apenas no TST, foram 15.570 recursos a menos, enquanto que nos tribunais de segunda instância, a redução atinge o total de 18.266.

Para o presidente do TST, ministro Milton de Moura França, os números expressam o acerto da iniciativa em alterar o dispositivo da CLT, para exigir o depósito recursal como pressuposto de sua admissibilidade. O depósito, a cargo do empregador condenado em parcela de natureza pecuniária, corresponde a 50% do valor do recurso que teve denegado seu prosseguimento (veja os valores).

Aprovada em 29 de junho de 2010, a Lei 12.275 entrou em vigor no dia 13 de agosto, e, desde então, o tribunal começou a verificar a tendência de decréscimo: o número de agravos caiu, inicialmente, de 13.290 em julho para 7.938 em agosto — e daí para frente, a redução se manteve, até chegar aos 5.348 registrados em dezembro de 2010.

O objetivo da lei, aprovada a partir de proposição do TST, é impedir o uso abusivo do Agravo, com intuito meramente protelatório, que adiam o pagamento de direitos trabalhistas e sobrecarrega os tribunais. Um dos indicadores desse caráter protelatório é o fato de que apenas 5% dos Agravos de Instrumento são acolhidos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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