Juiz que mandou prender procuradora não é punido
26 de janeiro de 2011, 12h52
O juiz de Mato Grosso do Sul decretou a prisão da procuradora, em processo judicial de concessão de benefício previdenciário que tramitou na 1ª Vara de Cassilândia (MS), pelo não cumprimento de ordem judicial. Prado entendeu que a procuradora cometeu crime de desobediência ao não fornecer informações solicitadas por ele e por descumprir ordem judicial que determinava o pagamento de um benefício previdenciário.
Miriam foi presa no dia 26 de janeiro de 2009. Foi liberada no mesmo dia. No entanto, o episódio resultou no PAD, que solicitou a punição ao juiz sob o argumento de abuso de poder e de atentado aos direitos e garantias legais da advocacia. O conselheiro Walter Nunes reconheceu o excesso praticado pelo juiz. Porém, afirmou que não cabe punição administrativa.
Ele também destacou que a prisão foi decretada contra a procuradora enquanto autoridade do INSS que descumpriu ordem da Justiça, e não na posição de defesa do órgão na ação. Por isso, como Miriam não exercia função de defesa, também não incide sobre ela as prerrogativas conferidas à advocacia. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!