Excesso sem punição

Juiz que mandou prender procuradora não é punido

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26 de janeiro de 2011, 12h52

Gláucio Dettmar/Agência CNJ
119° Sessão Plenária - Gláucio Dettmar/Agência CNJO Pleno do Conselho Nacional de Justiça decidiu não punir o juiz Sílvio César do Prado, que respondeu a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por decretar a prisão da procuradora-chefe da seccional do INSS de Campo Grande (MS), Miriam Noronha Mota Gimenez. Na terça-feira (25/1), durante a 119ª sessão plenária, o órgão considerou que, apesar de haver erro no julgamento, não houve arbitrariedade que justificasse uma punição administrativa.

O juiz de Mato Grosso do Sul decretou a prisão da procuradora, em processo judicial de concessão de benefício previdenciário que tramitou na 1ª Vara de Cassilândia (MS), pelo não cumprimento de ordem judicial. Prado entendeu que a procuradora cometeu crime de desobediência ao não fornecer informações solicitadas por ele e por descumprir ordem judicial que determinava o pagamento de um benefício previdenciário.

Miriam foi presa no dia 26 de janeiro de 2009. Foi liberada no mesmo dia. No entanto, o episódio resultou no PAD, que solicitou a punição ao juiz sob o argumento de abuso de poder e de atentado aos direitos e garantias legais da advocacia. O conselheiro Walter Nunes reconheceu o excesso praticado pelo juiz. Porém, afirmou que não cabe punição administrativa.

Ele também destacou que a prisão foi decretada contra a procuradora enquanto autoridade do INSS que descumpriu ordem da Justiça, e não na posição de defesa do órgão na ação. Por isso, como Miriam não exercia função de defesa, também não incide sobre ela as prerrogativas conferidas à advocacia. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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