Exercício no cargo

Remoção de servidor deve ocorrer após três anos

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25 de janeiro de 2011, 13h57

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu as decisões, em primeira instância, que permitiam que servidores do Ministério Público da União fossem removidos antes do cumprimento do prazo mínimo de três anos de exercício. A corte acatou o pedido da Procuradoria da União da 1ª Região. Segundo a PRU-1, as decisões causavam lesão à ordem administra e à economia pública, pois impediam as nomeações dos candidatos aprovados em concurso público e contrariavam as normas que regem a remoção dos servidores.

As decisões de primeira instância permitiam que os servidores tivessem preferência na escolha de vagas surgidas na respectiva unidade da federação. O TRF-1 considerou que as decisões invadem a esfera de competência do MPU, no regular exercício das funções de administração, para alterar regra do concurso de remoção. A decisão do tribunal se baseou na Le 11.415/06, que exige tempo mínimo de três anos de lotação no local de origem para que os servidores possam ser removidos.

A corte considerou, ainda, que as decisões impossibilitavam “a nomeação dos candidatos aprovados no VI Concurso, obstando o provimento dos cargos vagos, em prejuízo ao cronograma do certame e, por conseguinte, aos serviços prestados pelo MPU”. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

Suspensão de liminar ou antecipação de tutela:
0079704-48.2010.4.01.0000/PA
0079703-63.2010.4.01.000/PA
0079702-78.2010.4.01.000/PA
0079701-93.2010.4.01.000/PA
0079705-33.2010.4.01.000/PA

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