Política nacional

MPF-SC também pede recorreção do Exame de Ordem

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24 de janeiro de 2011, 12h38

Pela quarta vez, o Ministério Público Federal ingressou com Ação Civil Pública contra o Conselho Federal da OAB e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) para pedir nova correção das provas do Exame da Ordem, realizado no segundo semestre de 2010. A primeira ação foi ajuizada pelo MPF do Ceará, em princípio autorizada pela primeira instância, e em seguida, cassada pelo Tribunal regional federal da 5ª Região. A nova ação foi elaborada em Santa Catarina. Os processos do Distrito Federal e Goiás ainda não têm decisão.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, ao comentar as ações, diz que a postura de alguns procuradores é "lamentável" porque desrespeita a lealdade processual, na qual todas as ações deveriam ser concentradas no foro competente, em Brasília. Segundo o advogado, o MPF tem o direito de questionar a correção, mas o processo precisa tramitar no foro competente.

De acordo com o MPF, candidatos vêm denunciando diversas irregularidades em blogs e sítios da internet. Os procuradores também requerem que sejam aceitas as inscrições, independentemente do pagamento de taxa ou tarifa, para o próximo, ou próximos Exames de Ordem, dos candidatos reprovados na segunda fase do Exame de Ordem Unificado 2010.02, ou devolver valores que eventualmente já tenham sido pagos por esses candidatos para inscrição em novos Exames de Ordem, até que seja concluído o Exame 2010.02.

Na ação, elaborada pelos procuradores da República André Stefani Bertuol, Mário Sérgio Ghannagé Barbosa e Rodrigo Joaquim Lima, o MPF requer, ainda, uma nova divulgação dos espelhos de todas as provas prático-profissionais do último Exame, após a recorreção das provas. Os demandados — OAB e FGV — também deverão, após a recorreção pedida, reabrir o prazo recursal para os candidatos, de acordo com o pedido.

Exigência da prova
O embate em torno da constitucionalidade ou não da exigência de aprovação no Exame de Ordem para exercer a advocacia receberá posicionamento do Supremo Tribunal Federal. Em dezembro de 2009, os ministros, por unanimidade, reconheceram que há repercussão geral no Recurso Extraordinário, que questiona a obrigatoriedade do Exame de Ordem para que bacharéis em Direito possam exercer a advocacia. A votação ocorreu por meio do Plenário Virtual da Corte. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-SC.

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