Ficha Limpa

João Capiberibe recorre ao STF para ser diplomado

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24 de janeiro de 2011, 19h25

Com o argumento de que a Lei da Ficha Limpa não poderia ter entrado em vigor em 2010 nem alcançar decisões anteriores a sua edição, João Capiberibe (PSB) pediu que o Supremo Tribunal Federal suspenda cautelarmente a decisão que cassou seu registro de candidatura. Ele recebeu 130.411 votos nas eleições do ano passado como candidato ao Senado pelo Amapá e pretende ser diplomado no dia 1º de fevereiro.

Na ação, o político afirma que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que indeferiu seu registro com base na Lei da Ficha Limpa viola diversos princípios constitucionais, entre eles o da anualidade da lei, que prevê: a norma que afeta o processo eleitoral, aprovada em ano eleitoral, só pode entrar em vigor no ano seguinte.

Capiberibe afirma que também foram violados os princípios da irretroatividade da lei, do ato jurídico perfeito e do devido processo legal. Isso porque a Lei da Ficha Limpa não poderia alcançar decisões anteriores a sua edição. A defesa entende que a inelegibilidade aplicada ao candidato é uma penalidade, por isso, não pode ser aplicada a fatos anteriores à vigência da lei.

O caso
O TSE negou o registro de candidatura a Capiberibe baseado na alínea "j" da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90), que torna inelegível, por oito anos, o político condenado, em segunda instância ou em definitivo, por captação ilícita de sufrágio (prática de compra de votos). O candidato teve seu mandato de senador, conquistado em 2002, cassado pelo TSE em 2004 por compra de votos. A corte calculou o prazo de inelegibilidade a partir das eleições de 2002, período que abrange, portanto, o pleito de 2010.

Com o registro negado, a defesa de Capiberibe recorreu ao STF por meio de um Recurso Extraordinário, processo sobre o qual o TSE ainda não se manifestou. Cabe ao presidente da Corte Eleitoral admitir o recurso e enviá-lo ao Supremo.

Alegando risco de dano irreparável ou de difícil reparação, a defesa do político pretende que o Supremo analise o caso liminarmente, por meio de uma Ação Cautelar, enquanto o recurso extraordinário está em tramitação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AC 2.791

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