Conflito de competência

STJ suspende acesso a provas discursivas do Enem

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21 de janeiro de 2011, 21h15

Os estudantes não poderão ter acesso às provas discursivas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e nem apresentar recursos contra os resultados. A prorrogação da inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) também está suspensa. O ministro Felix Fischer, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu as liminares concedidas em todo o país. Segundo o ministro, a sua decisão evitará entendimentos conflitantes entre os juízos federais e atrasos no ano letivo de milhares de estudantes.

Para ele, a manutenção da eficácia das decisões dos diversos juízos é um risco evidente. "O deferimento indiscriminado de liminares, bem como o seu efeito multiplicador por todo o país, mediante a designação de distintos prazos de prorrogação para a inscrição no Sisu entre outras medidas, impactará o calendário letivo das instituições de ensino que adotam o Enem nos seus processos seletivos, ocasionando, também, prejuízos àquelas instituições e estudantes que se valem do Prouni (Programa Universidade para Todos)."

Um pedido de liminar foi apresentado pela União e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) nesta sexta-feira (21/1). A medida entrava em conflito de competência com decisões de diversos juízos federais que concederam liminares em ações envolvendo o acesso de estudantes às provas discursivas do Enem, o direito ao recurso das notas atribuídas e a inscrição no Sisu.

Com a decisão do STJ, estão suspensas todas as ações até o julgamento do conflito de competência pelo próprio tribunal. Até esse julgamento, a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, onde tramita a primeira das ações a tratar da questão, deve decidir as medidas urgentes relativas aos casos. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

CC 115.532

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