Desídia do advogado

Condenado alega no Supremo que foi mal defendido

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21 de janeiro de 2011, 8h38

Empresário condenado com pena-base acima do mínimo legal recorreu ao Supremo Tribunal Federal para anulação do processo, com o argumento de que o peso da pena se deve à ineficiência do seu advogado anterior. No pedido de Habeas Corpus consta que ele foi condenado a cinco anos de pena privativa de liberdade — a ser cumprida em regime semiaberto — e 300 dias multa por crime contra a ordem tributária.

O HC contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça que, em conformidade com a determinação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, manteve a sanção. De acordo com os advogados, "não há melhor maneira de se provar o prejuízo advindo da ausência de defesa que uma condenação como a do presente caso, em que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal e a majorante do crime continuado aplicada no máximo legal".

O empresário foi denunciado em setembro de 2004 pela prática dos crimes previstos no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica) e no artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/1990 (omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias).

Segundo a denúncia, ele e outros réus teriam inserido dados falsos em alterações contratuais de uma empresa para incluir sócios que apenas "emprestaram" seus nomes para formalizar a constituição da sociedade. Além disso, a empresa foi constituída no estado do Espírito Santo "apenas para usufruir de benefícios fiscais, o que redundou na inadimplência de diversos tributos federais".

O réu foi condenado apenas pelo segundo delito e sua pena, fixada em três anos. Por entender que houve crime continuado, o juiz aumentou a pena em dois terços (máximo), sanção mantida pelo TRF-2 e pelo STJ. Inconformado, ele recorre agora ao Supremo.

A nova defesa sustenta que houve desídia do primeiro advogado durante o trâmite processual, já que não apresentou qualquer tese, causando "prejuízos imensuráveis" ao réu. A conduta do defensor, que estava com o registro na OAB cancelado, "foi omissa, ausente e irresponsável" e, por isso, devem ser anulados todos os atos do processo, para que seja assegurada ao empresário defesa adequada aos seus interesses.

Em relação à pena fixada, os advogados alegam que a condenação se deu em desconformidade com as provas produzidas, por diversos motivos: o réu é primário e não tem antecedentes criminais; tem boa conduta social; o aumento de seu patrimônio não resultou da sonegação de impostos detectada pela Receita Federal; a falsidade das alterações contratuais da empresa não tem relação com o crime ao qual o réu foi condenado; e a ausência de entrega de documentos não prejudicou a autuação fiscal.

Os advogados argumentam que a aplicação da penalidade deve levar em conta que "não se trata de um crime cometido com violência ou grave ameaça, a única vítima é a Fazenda Nacional e não foi de valor relevante para esta".

Diante dos argumentos expostos, a defesa pede ao Supremo, em caráter liminar, que determine a suspensão da execução penal e a imediata expedição de contramandado de prisão ao TRF-2 e à Polícia Federal, para que não seja cumprido de imediato o mandado expedido contra o réu. Requer também a intimação do dia do julgamento do HC, para que seja feita a devida defesa do empresário perante o Plenário do STF.

No mérito, solicita que o Supremo reconheça que o empresário esteve "indefeso" no processo e determine a anulação de todos os atos, permitindo que o condenado seja defendido em consonância com o princípio constitucional da ampla defesa. Caso o Supremo não aceite o pedido, requer que seja fixada pena-base no mínimo legal, anulada a sentença e, após novos cálculos da sanção, que a pena privativa de liberdade seja convertida em restritiva de direitos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 106.974

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