Contagem no relógio

Tempo para trocar uniforme conta como hora extra

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20 de janeiro de 2011, 11h20

Tempo gasto para trocar uniforme em empresa dá direito a horas extras. Foi o que entendeu a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformar entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região (SC). O caso analisado foi o de um ex-funcionário da Sadia.

O TRT considerou válido o argumento da empresa de que os minutos gastos com a troca de uniforme não constituem tempo de efetivo serviço. Isso porque foi acordado em instrumentos coletivos da categoria, que excluíram do cômputo da jornada de trabalho os sete minutos e trinta segundos iniciais e finais.

A decisão de segunda instância foi embasada no fato de que as partes claramente estabeleceram nos instrumentos vigentes que o tempo despendido na troca de uniforme não seria considerado efetivamente trabalhado. E ainda: como não há lei neste sentido, o TRT decidiu favoravelmente a empresa.

O empregado, por sua vez, pediu ao TST a reforma do acórdão regional. Argumentou que o tempo destinado à troca de uniforme (tempo médio diário de 14 minutos) deve ser remunerado como extraordinário. Segundo ele, é inválido o acordo coletivo de trabalho que não considera esse período como tempo à disposição do empregador.

A ministra Dora Maria da Costa, relatora do acórdão, deu razão ao trabalhador. Destacou o entendimento do TST, nos termos da Súmula 366, no sentido de que a troca de uniforme, o lanche e a higiene pessoal do empregado serão considerados tempo à disposição do empregador se o período exceder cinco minutos na entrada e cinco na saída do trabalho.

Para ela, a decisão regional deu-se em desacordo com a Súmula 366 do TST. Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso do empregado e condenou a Sadia. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST

RR-86000-06.2009.5.12.0009

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