Voos emergenciais

Chefe de Estado tem direito a mobilidade excepcional

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19 de janeiro de 2011, 16h50

O chefe de Estado brasileiro tem direito a mobilidade excepcional. O fundamento, previsto na Constituição, foi apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para que as aeronaves que transportam a presidente da República e do Grupo de Transporte Especial da Aeronáutica utilizem o Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, durante a madrugada. A medida foi garantida pelo Tribunal Federal da 3ª Região.

O funcionamento do aeroporto foi restringido por um pedido ajuizado pela Associação dos Moradores e Amigos Moema (Amam). A entidade solicitou um horário restrito de funcionamento do local para garantir o descanso das pessoas que residem próximo ao local durante a noite. Por determinação da Justiça Federal, as operações de pouso e decolagem foram proibidas das 23h às 6h, sob pena de multa de R$ 50 mil por descumprimento. As exceções eram apenas para transporte de feridos, órgãos para transplantes vitais e em casos de busca ou salvamento.

A Procuradoria da União da 3ª Região pediu que fosse acrescentado outras duas exceções. A primeira em casos de missões especiais do Comando da Aeronáutica para garantir a segurança do espaço aéreo ou auxiliar em navegação. A segunda para deslocamento do presidente da República.

Os argumentos
A AGU fez o pedido com base no artigo 84 da Constituição, que estabelece que “o chefe de Estado brasileiro tem o direito a mobilidade excepcional, no interesse público de que seus atos sejam praticados com presteza, celeridade e com a segurança necessária à proteção do funcionamento do regime democrático e do sistema republicano”.

Devido a enchentes e deslizamentos de terra provocados pelas chuvas dessa época do ano, é possível que o presidente precise fazer um pouso de emergência na cidade de São Paulo fora dos horários estabelecidos. Nesse caso, a transferência do voo para Guarulhos significaria um deslocamento de todo um aparato de segurança que acompanha o presidente, segundo a AGU.

O órgão destacou, ainda, que os pousos e decolagens da aeronave da presidência durante a madrugada são exceções, que ocorrerão apenas em casos de emergência e não afetarão o repouso dos moradores locais. O TRF-3 acatou os argumentos da AGU e concedeu a suspensão da decisão para permitir o uso do aeroporto pelo chefe de Estado sem restrição de horário. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Agravo de Instrumento 0038002-68.2010.4.03.0000

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