Reajuste anual

Custas judiciais no STJ ficam mais caras

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17 de janeiro de 2011, 16h45

A partir desta segunda-feira (17/1) as custas judiciais e de porte de remessa e retorno de autos no Superior Tribunal de Justiça têm novos valores. A Resolução 1/2011, publicada nesta segunda no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), revoga as Resoluções 4 e 10, de 2010.

A Lei 11.636, de 2007, prevê que os valores das custas judiciais serão reajustados anualmente, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Os valores das custas das ações originárias variam entre R$ 58,50 para conflitos de competência ou Reclamação, por exemplo, até R$ 233,99 para Ação Rescisória, medida cautelar ou suspensão de liminar e sentença, entre outros.

Os recursos contra decisões de instâncias inferiores ficam em R$ 116,99, no caso de recurso em Mandado de Segurança, ou R$ 233,99, para o Recurso Especial ou Apelação Cível.

São isentos os processos de Habeas Data, Habeas Corpus e recurso em Habeas Corpus, além dos demais processos criminais, exceto a Ação Penal Privada. Além de outras isenções previstas em lei, Ministério Público, União, estados e municípios e suas respectivas autarquias também são dispensados do preparo de recursos.

Os portes de remessa e retorno de autos começam em R$ 29, para até 180 folhas ou 1kg no Distrito Federal, até R$ 102 para o Acre e Roraima. Sete quilos correspondem, respectivamente, a R$ 44 e R$ 260,60.

A Resolução também detalha os procedimentos para o recolhimento dos valores por meio da guia de recolhimento da União (GRU) simples. A norma informa como preencher os campos do formulário em cada situação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

Clique aqui para ler a Resolução 1/2010.

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