Condições do edital

Liminar suspende concurso de juiz leigo para TJ-PB

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16 de janeiro de 2011, 16h11

Por força de uma liminar, está suspenso o concurso para juiz leigo do Tribunal de Justiça da Paraíba. A decisão é do desembargador Romero Marcelo da Fonseca e atinge as 18 vagas disponíveis para o cargo, que paga R$ 3,3 mil de remuneração. As provas estavam marcadas para 6 de fevereiro. As informações são do portal PB Agora.

Os autores da Mandado de Segurança que resultou na liminar são Idalino José de Meneses, Marcos Roberto Brandão Belfort, Gledston Machado Viana, Ghislaine Alves Barbosa, Emília Medeiros Duarte, Luciana Pedrosa das Neves, Daniella Christiane Ramalho Costa, Abelardo Coutinho Dias Pereira, Fábio Morais Villar e Karina Galvão Morais.

O grupo questiona a ampliação das condições previstas no edital do concurso para abranger não apenas os candidatos advogados, mas também o que tenham, em algum momento, exercido atividade jurídica por mais de cinco anos. O tema é previsto no artigo 7º da Lei 9.099, de 1995, que estabelece a condição de advogado mais com mais de cinco anos de militância.

O presidente do TJ-PB, desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, será notificado e deve prestar informações no prazo de dez dias. O autor da decisão também notificou a Procuradoria-Geral do Estado “para que proceda à defesa do ato impugnado, também no prazo de dez dias”.

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