Caso Abdelmassih

Não cabe ao Supremo apreender passaporte de réu

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13 de janeiro de 2011, 20h12

Como forma de demonstrar boa-fé, a defesa do médico Roger Abdelmassih, acusado de cometer crimes sexuais contra 56 pacientes, pediu que ao Supremo Tribunal Federal a apreensão do passaporte do réu. O médico teve a segunda prisão preventiva decretada pela 16ª Vara Criminal de São Paulo, ao tentar renovar seu passaporte. O presidente do do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, negou o pedido por entender que não compete ao Supremo reter o documento.

Após o novo decreto de prisão, a defesa, em Habeas Corpus (HC 102.98), pediu ainda que fosse reestabelecida a decisão anterior do ministro Gilmar Mendes, de garantir a liberdade do médico. Peluso despachou no sentido de que ela fosse reautuada na classe processual Reclamação. Os advogados alegam que tal ato da Corte teria sido afrontado em razão do novo decreto de prisão expedido pela 16ª Vara Criminal de São Paulo contra Roger Abdelmassih.

Além da reautuação da petição como Reclamação, Cezar Peluso determinou o envio de ofício à 16ª Vara Criminal de São Paulo para que, no prazo de cinco dias, preste informações sobre as alegações da defesa.

A liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes em dezembro de 2009, não faz referência ao direito de utilizar ou renovar o documento de viagem. "A discussão em torno do primeiro decreto de prisão se deu, basicamente, sobre o fundamento da garantia da ordem pública, sob o prisma da reiteração criminosa", afirma Peluso. "Quaisquer incidentes processuais que se não liguem diretamente ao teor da decisão liminar anteriormente concedida por esta Corte devem ser dirigidos ao juízo competente, sob pena de supressão indevida de instâncias." Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 102.098
Petição avulsa no HC 102.098

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