Novas regras

TST muda prazos e forma de recolher custas

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12 de janeiro de 2011, 13h33

A contagem dos prazos no Tribunal Superior do Trabalho fica suspensa até 31 de janeiro. Dando continuidade a um período que começou em 20 de dezembro de 2010, com o início do recesso forense, agora, com as férias coletivas dos ministros, que começou na última sexta-feira (7/1), o expediente do tribunal será das 13 às 18 horas, para atendimento específico às causas urgentes.

O tribunal recebe apenas Mandados de Segurança, medidas cautelares, reclamações correicionais, Habeas Corpus, dissídio coletivo de greve em atividade essencial e, eventualmente, pedidos de efeito suspensivo. Para atender em regime de urgência as causas já referidas, o presidente do TST, ministro Milton de Moura França, permanecerá em seu gabinete durante as férias coletivas.

Já o regime de recolhimento de custas e emolumentos sofre modificações. Desde 1º de janeiro, o pagamento das taxas, no âmbito da Justiça do Trabalho, deverá ser realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União, o GRU Judicial.

O tribunal espera que, com a mudança, os TRTs exerçam um melhor acompanhamento e controle da arrecadação, já que cada recolhimento poderá ser avaliado individualmente. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

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